Cotidiano

Operação Caixa de Pandora: GAECO apreende entorpecentes, aparelhos celulares arma e munições, escondidos na cozinha do IAPEN





O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Investigação (NIMP), com apoio da Coordenadoria de Inteligência Prisional e do Grupo Tático Prisional (GTP) do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen), e, ainda, da Polícia Federal (PF), deflagrou a Operação Caixa de Pandora, realizada dentro do IAPEN

"A Operação foi resultado do trabalho de investigação e inteligência dos órgãos envolvidos e teve absoluto sucesso, devido ao empenho e dedicação dos servidores comprometidos, que são a maioria no sistema prisional", destaca a coordenadora do GAECO, promotora de Justiça Andrea Guedes.

Deflagrada sem cumprimento de mandados judiciais, a operação foi realizada na tarde e noite de sexta-feira, comfortes indícios de possível flagrante dos envolvidos e a possibilidade da apreensão de todo o material ilícito no interior da cozinha do Iapen, que é administrada por uma empresa privada e tinha como gerente uma nutricionista.

De fato, todo o material foi apreendido dentro de uma grande caixa de papelão, que entrou escondida junto com os demais materiais utilizados para fazer a alimentação servida aos internos e servidores. Na ocasião, foram presos em flagrante uma funcionária e um interno do Iapen, que receberia a droga e distribuiria para os destinatários.

Foram apreendidos entorpecentes, sendo, dois quilos de cocaína e nove quilos de maconha; além de 48 (quarenta e oito)aparelhos celulares, um revólver calibre 38, farta munição de calibre 38 e de 380, dentre outros materiais ilícitos, repasados clandestinamente para o uso dos internos do estabelecimento prisional. Ambos seguem presos e aguardam decisão da justiça na audiência de custódia.

"O material ilícito era encaminhado por integrantes de facções criminosas e, depois de comercializados a valores extremamente altos dento do Iapen, acabariam capitalizando ainda mais essas facções. Infelizmente, tinham o apoio de uma funcionária da empresa terceirizada, que tinha acesso “menos rigoroso” ao Instituto", explicou a promotora.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá - Núcleo de Imprensa - Coordenação: Ana Girlene - Texto: Ana Girlene

 

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- Covid-19: MP-AP recomenda ao Município de Santana, diretores de escolas e conselheiros tutelares da cidade, a adoção de medidas para a vacinação de crianças

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana e 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana, na última terça-feira (1), expediu a Recomendação Nº 0000001/2022-PJDPPCC, ao prefeito de Santana, Sebastião Rocha, aos diretores de instituições de ensino da rede pública municipal, estadual e da rede privada da cidade, bem como a todos os conselheiros tutelares do Município, para que adotem as medidas necessárias para a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, com idade de 5 a 11 anos.

A Recomendação visa a prevenção da proliferação da pandemia e garantia da imunização das crianças, levando em consideração o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que adverte que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento é embasado em notas técnicas e entendimentos da Organização Mundial da Saúde (OMS); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Ministério da Saúde; Plano Nacional de Imunização; Fundação Oswaldo Cruz; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); e Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij) e da Educação (Copeduc), do Grupo Nacional de Direitos Humanos (Gndh) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Leva em consideração todas essas manifestações de especialistas e, principalmente, o entendimento dos MPs de que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, não podendo, contudo tal exigência significar a negativa de matrícula ou a proibição de frequência à escola”.

A medida foi discutida e assinada pelos titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana, promotores de Justiça Gisa Veiga e Anderson Batista; e pelos titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana, promotores de Justiça José Barreto e Miguel Ferreira.

Recomendação

Ao Município de Santana, na pessoa do prefeito, Sebastião Rocha, o MP-AP recomenda a adoção das seguintes providências ou ações:

1) Operacionalize as ações e estratégias de imunização, na aplicação da vacina contra a Covid-19 (SARS-CoV-2), nas crianças, da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos; 2) Organize a programação de vacinação para evitar aglomeração, através de escalonamento dos grupos a vacinar; 3) Respeite a cobertura vacinal do grupo escalonado, por faixa etária, já definido no Plano Municipal de Ação da Vacinação; 4) Mobilize os meios de comunicação (jornal, rádio, televisão, internet, site e cards por meio de status via WhatsApp) para repassar as informações pertinentes à vacinação, com o objetivo de esclarecer a população sobre a Covid-19, da importância da vacinação no grupo de crianças e adolescentes, bem como, da obrigatoriedade da vacinação das crianças, segundo dispõe o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5) Promova a readequação do Plano Municipal de Vacinação, de modo a especificar como estratégia, a busca ativa do público-alvo das crianças e execute ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Diretores das Instituições de Ensino da rede pública municipal e da rede privada do município, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município (SEMASC), e Conselho Tutelar.

Aos diretores de instituições de ensino da rede pública municipal e estadual e da rede privada, situados no município de Santana:

1) Exija, por ocasião do ato de matrícula escolar, a carteira de vacinação geral e o comprovante de vacinação contra a Covid-19 (Certificado Nacional de Vacinação ou outro documento equivalente); 2) Abstenha-se de condicionar o ato de efetivação da matrícula escolar à apresentação do comprovante de vacinação; 3) Promova, no decorrer do ano letivo, ações de acompanhamento periódico e regular, objetivando identificar os casos de não observância da obrigatoriedade da vacinação das crianças, segundo dispõe o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 4) Comunique formalmente ao Conselho Tutelar de Santana e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana (Ministério Público do Amapá), o caso de criança não vacinada, por omissão ou negativa, fundamentada ou não, dos pais ou responsáveis legais: a) A comunicação deverá ser feita por ocasião da matrícula, bem como de forma continuada; b) Considerando que a vacinação contra a Covid-19 é executada por grupo escalonado, por faixa etária, definido no Plano de Ação Municipal de Vacinação, a comunicação formal, neste caso, somente deverá ser realizada quando a criança estiver compreendida na respectiva faixa etária.

Aos membros integrantes do Conselho Tutelar de Santana:

1) Que uma vez recebida a comunicação sobre o descumprimento pelos pais ou responsáveis, dos deveres em relação à vacinação dos filhos, adote providências no sentido da efetivação dos direitos da criança, nos termos desta Recomendação, em especial quanto à conscientização da importância da vacinação, seja em relação à Covid-19 ou a qualquer vacina constante no Programa Nacional de Imunização; 2) Que após adotadas as medidas necessárias e não havendo sucesso, comunique imediatamente à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana as providências adotadas e motivo da recusa pelo pai ou responsável. 

O MP-AP fixou o prazo de 10 dias para a comprovação das providências a serem adotadas. O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com o mesmo objetivo que constitui o objeto do documento. 

Fonte: MP-AP Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá - Núcleo de Imprensa - Coordenação: Ana Girlene - Texto: Elton Tavares