O decreto municipal em vigor permite shows e eventos em ambientes fechados, mas para vacinados com a 2ª dose e que testaram negativo para Covid-19 com exame feito em até 72 horas antes do evento. O mesmo documento, no entanto, proíbe a realização de festas de carnaval, tanto públicas quanto privadas
Na decisão, a juíza Alaide Maria de Paula entendeu que a prefeitura já decretou exigências para realização das festas e que, no atual contexto, não é adequado o Poder Judiciário influenciar na decisão do Executivo municipal.
"Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, qual escolha deve ser tomada pelo Poder Executivo", citou.
A juíza também também destacou as fiscalizações que devem ser feitas pelos órgãos responsáveis em locais que estejam ocorrendo eventos com possíveis aglomerações.
"Cabe aos órgãos competentes promover as fiscalizações nesses empreendimentos, verificando as medidas de distanciamento social para não gerar aglomeração, higienização do espaço, aferição de temperatura das pessoas, etc.", escreveu.
Sobre a ação judicial do MP-AP, a prefeitura informou em nota que não irá se manifestar quanto ao assunto e que não havia recebido notificação formal sobre a ação até o início da tarde de quinta-feira (3).