Economia

Ministério da Economia considera IOF restritivo e discriminatório





O governo brasileiro considera o IOF sobre câmbio como medida restritiva e discriminatória aos movimentos de capital. Essa conclusão está indiretamente expressa no anúncio do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o Imposto sobre Operações Financeiras será gradualmente zerado até 2029.

Deu-se na 3ª feira (25.jan.2022), quando também justificou como medida exigida pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) para o ingresso do Brasil no clube. Ao Poder360, Guedes argumentou que a decisão está embasada em artigos dos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Correntes Invisíveis (comércio de serviços).

Poder360 analisou os artigos. Dessa leitura, concluiu que o próprio governo vê o tributo, criado nos anos 1960, como restritivo ao movimento de capitais e discriminatório. Na discussão do Brasil com a OCDE, de 2017 a 2020, foi a equipe de negociadores brasileiros quem ofereceu o corte gradual do imposto como meio de alinhar suas políticas de investimento aos códigos da organização.

Em carta aos negociadores, de 19 de novembro de 2020, o presidente do grupo de trabalho sobre o tema, Michael Tracton, festejou a decisão brasileira. “Vemos isso como um passo necessário para o Brasil se tornar aderente aos Códigos”. Leia a íntegra da carta aqui (292 KB, em inglês).

Não há regras explícitas nos códigos, como a menção de que tributos sobre as operações de câmbio devem ser eliminados. Mas ali estão gravadas, na linguagem da diplomacia econômica, a intolerância da OCDE a restrições e discriminações nos movimentos de capitais e no comércio de serviços.

Poder360 lista abaixo os principais artigos que condenaram o IOF sobre câmbio, do ponto de vista do Ministério da Economia:

Artigo 1º do Código sobre Liberalização de Movimentação de Capitais:

“a. Os Membros abolirão progressivamente entre si, de acordo com as disposições do artigo 2.º, as restrições aos movimentos de capitais na medida necessária para uma cooperação econômica eficaz.”

“e. Os Membros têm de se esforçar para evitar a introdução de quaisquer novas restrições cambiais aos movimentos de capitais ou à utilização de fundos próprios de não residentes, têm de se esforçar para evitar tornar as regulamentações existentes mais restritivas.”

Artigo 9 do Código sobre Liberalização de Movimentação de Capitais:

“Um Membro não fará discriminação a outros membros ao autorizar a conclusão e execução de transações e transferências listadas no Anexo A e que estão sujeitas a qualquer grau de liberalização.”

Artigo 1 do Código sobre Operações Correntes Invisíveis:

“Os Membros eliminarão entre si, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, as restrições às operações e transferências invisíveis correntes”.

Artigo 9 do Código sobre Operações Correntes Invisíveis:

“Um Membro não deve discriminar entre outros membros ao autorizar operações invisíveis correntes que estão listadas no Anexo A e que estão sujeitas a qualquer grau de liberalização.”

Consenso e divergência

A decisão de ceifar o IOF sobre operações de câmbio foi considerada inevitável pelo Ministério da Economia. Ou o Brasil não iniciaria negociações para aderir à OCDE. Como “boi de piranha”, foi o 1º a ser cortado. Com isso, ficou para mais tarde, quando a discussão for para valer, a extinção de todo o IOF.

Essa tática ficou explícita no item 5 da carta de novembro de 2020 de Tracton ao governo brasileiro.

“Sobre o item b) concernente ao imposto IOF sobre transações financeiras, [o Comitê de Investimentos da OCDE] tomou nota do impacto da covid 19 sobre a trajetória do déficit público e as dificuldades resultantes de se considerar um cronograma de curto prazo para as alíquotas do IOF. O comitê se mostra satisfeito com a intenção do Brasil de adotar o decreto presidencial com gradual corte das alíquotas do IOF [sobre câmbio], como exposto na sua carta.”

Para Otaviano Canuto, membro-sênior do Policy Center for the New South e diretor do Center for Macroeconomics and Development em Washington, o IOF sobre câmbio não atende aos Códigos da OCDE. Em especial, ao de número 9 de ambos. “O princípio básico da OCDE é a não discriminação e a não restrição dos fluxos de capitais”, disse ao Poder360.

“Ao impor taxação sobre o câmbio, cria-se tratamento diferente entre compras feitas aqui no Brasil e em outro país, para a aquisição de produtos e serviços do exterior, as exportações e os investimentos. O custo de tudo o que vem do exterior e vai para lá é maior do que as das operações dentro do país em reais.”

Canuto pondera, entretanto, que nada impede que o Brasil, uma vez aceito como membro da OCDE, venha a resgatar medidas ceifadas no processo de adesão. Lembrou que as restrições aplicadas contra produtos chineses e mexicanos pelo ex-presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, eram completamente contrárias às normas da OCDE. Em especial, discriminatórias.

Nas revisões periódicas das políticas de seus membros, a OCDE faz sugestões e recomenda. Mas não tira ninguém do clube por ferir suas regras. “A questão, neste momento, é se ajustar aos Códigos da OCDE para ingressar na organização”, explicou.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel não concorda que o IOF sobre câmbio seja discriminatório e restritivo aos movimentos de capital. Também duvida que a OCDE tenha feito tal exigência ao Brasil e que o governo possa extingui-lo por meio de decreto presidencial. “O IOF tem previsão constitucional, e um de seus fatos geradores é o câmbio”, afirmou. “As regras da OCDE estão a serviço dos países ricos”, completou.

A extinção do tributo, para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, é bem-vinda. “Tomara que o compromisso com a OCDE leve a isso. É um custo para as transações, uma areia na engrenagem da economia”, disse ao Poder360.

Maílson da Nóbrega lembrou que, em 2007, quando o Congresso Nacional votou contra a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), conhecido na época como imposto do cheque, o governo aumentou a alíquota do IOF. Não queria perder arrecadação. O tributo, portanto, desprendeu-se de seu caráter regulatório para se tornar arrecadatório.

Fonte: Poder360