O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu Recomendação N° 0000001/2022-PJDE/MPAP ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan, ao governador do Amapá, Antônio Waldez Góes, e a todos os conselheiros Tutelares do Município para empreender medidas necessárias à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, levando em consideração o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que adverte que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".
O documento – assinado pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE), promotor de Justiça Roberto Alvares; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci e pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, promotor de Justiça Alexandre Monteiro – determina às Instituições de Ensino Públicas e Privadas que “exijam, por ocasião do ato de efetivação da matrícula, o competente comprovante de vacinação - Certificado Nacional de Vacinação ou outro documento equivalente -, para fins de levantamento dos não vacinados e encaminhamento nominal aos Órgãos Competentes para adoção de medidas cabíveis”.
“A matrícula NÃO DEVERÁ estar condicionada à apresentação do comprovante de vacinação, devendo, portanto, ser realizada qualquer que seja o fundamento da negativa dos pais e/ou responsáveis legais”, ressalta o documento.
Sobre a Recomendação
Alguns fatores foram levados em consideração pelo MP-AP, entre eles: a vacinação como possível medida de enfrentamento e de importância internacional a ser adotada pelas autoridades; a aprovação da vacina Pfizer/Comirnaty como imunizante contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade - medida tomada no dia 16 de dezembro de 2021, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); as agências sanitárias internacionais que concluíram a aprovação da aplicação do imunizante Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade e a saúde como direito fundamental social, nos termos do art.6° da Constituição Federal.
Foram considerados, ainda: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art° 7 da Lei N° 8.069/90, preceitua que a criança e o adolescente têm direito de proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; a vacinação de crianças e adolescentes de 05 a 11 anos contra a Covid-19 passa a ser obrigatória em todo o território nacional, conforme art.14, §1° do Estatuto da Criança e Adolescente, entre demais condições.
Os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como a Secretaria de Estado da Educação do Amapá e a Secretaria Municipal de Educação de Macapá devem tomar ciência sobre o documento para adotar as providências necessárias.
“Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, para a comprovação das providências a serem adotadas por força do cumprimento desta RECOMENDAÇÃO”, destaca.
Sobre o descumprimento da Recomendação
A Recomendação adverte/assinala, também, que a ausência de informações no prazo estabelecido será interpretada como descumprimento deliberado pelo Poder Executivo Municipal e Estadual, bem como prevenção de responsabilidade, ausência de boa-fé e fundamento jurídico para intervenção judicial e dano moral coletivo.
“Esclarece por fim, que o não acolhimento desta notificação, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com o mesmo objetivo que constitui o objeto desta RECOMENDAÇÃO”, finaliza o documento.
RECOMENDAÇÃO_N_0000001-2022-PJDE-MPAP.pdf
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá - Gerente de Comunicação – Tanha Silva - Núcleo de Imprensa - Texto: Luiz Felype Santos
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- Presidente do CNPG, Ivana Cei, participa de posse do novo PGJ do MP do Acre
O procurador de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento foi empossado no cargo de procurador-geral de Justiça do Acre para o biênio 2022-2024, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no Teatro da Universidade Federal do Acre (Ufac), onde é professor desde 1994.
Eleito em primeiro lugar na lista tríplice, com 32,65% dos votos dos membros do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro foi nomeado pelo governador do estado, Gladson Cameli, a quem agradeceu por ter respeitado a vontade da classe.
“Serei procurador-geral de Justiça de todos. A partir deste momento eu estou autorizado constitucionalmente a guiar o Ministério Público do Acre e irei fazê-lo segundo os ditames da Constituição, defendendo a ordem jurídica, zelando pelo efetivo respeito aos poderes públicos, aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Carta Magna. Que unindo esforços, possamos construir uma sociedade mais justa e lutar pela aplicação da lei de forma igual a todos”, disse.
Ao transmitir o cargo ao seu sucessor, a procuradora de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, ressaltou o papel desempenhado durante os dois mandatos em que chefiou o MPAC. “Levarei no coração e na memória tudo o que foi compartilhado nos dias bons e também nos dias turbulentos, tendo a certeza de que deus colocou ao meu lado, as pessoas certas para cumprir essa missão. Gostaria de externar minha mais profunda à minha equipe, aos procuradores de Justiça, promotores de Justiça e servidores pelo apoio, confiança e a oportunidade de conduzir o MPAC nos últimos quatro anos”, ressaltou.“Tenho consciência de que terei de agir com redobrada atenção”, diz novo corregedor
Na mesma cerimônia, também foram empossados o procurador de Justiça Álvaro Luiz Pereira no cargo de corregedor-geral, e os procuradores de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia, Cosmo Lima de Souza e Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, como membros do Conselho Superior. Álvaro Luiz Araújo Pereira é membro do MPAC desde 1997, e mais recentemente, atuou como titular da 8ª Procuradoria de Justiça Criminal, acumulando, ainda, as funções de membro do Conselho Superior e de subcorregedor-geral.
“Como corregedor-geral, tenho consciência de que terei de agir com redobrada atenção no que se refere à preservação da saúde dos nossos membros e servidores. Almejo trabalhar muito na orientação, com a resolução dos conflitos da melhor maneira possível, sem descurar que as eventuais falhas individuais, também, terão que ser apuradas, o que deverá ser feito, contudo, com integral respeito ao devido processo legal, aos direitos constitucionais e à dignidade humana dos investigados”, comentou.
A solenidade foi prestigiada por integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), representado pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; o senador Sérgio Oliveira, além de familiares dos empossados. Como havia restrição de público, em razão do agravamento da pandemia e surto de gripe, os demais convidados acompanharam virtualmente pelo Youtube, entre os quais, a presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Ivana Cei.
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá - Gerente de Comunicação – Tanha Silva - Núcleo de Imprensa - Texto: Ana Girlene
- Promotoria da Saúde recomenda transferência, em 48 horas, de pacientes com doenças transmissíveis internadas no HE
Após duas reuniões com os gestores da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), para discutir a necessidade de reativação do Centro de Doenças Transmissíveis (CDT) e a situação de pacientes internados indevidamente no Hospital de Emergências (HE), na última segunda-feira (24), em nova tratativa, a Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou ao Governo do Estado que providencie, em 48 horas, a transferência de pacientes com doenças transmissíveis ou síndromes respiratórias, mal alojados em corredores do HE.
Os promotores de Justiça Fábia Nilci e Wueber Duarte Penafort, titulares da Promotoria da Saúde, recomendaram, ainda, com base em cronograma apresentado pela SESA, que o novo CDT seja aberto em até 45 dias. A sugestão do Estado é transformar o Ambulatório B do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) no CDT. Esse centro foi fechado no início da pandemia, onde passou a funcionar como Centro Covid-1.
Durante o encontro virtual, os gestores informaram que já havia sido realizada a triagem no HE, quando foram identificados os pacientes que necessitam de transferência para clínica médica do HCAL e os que poderiam receber alta médica.
Nesse sentido, a diretora do HE informou que, no até o dia 24 deste mês, 12 pacientes estavam esperando por transferência e 14 ainda precisavam de avaliação. Por outro lado, a direção do HCAL afirmou que adotou as medidas para receber esses doentes e que há 32 leitos disponíveis. Diante desses dados, a promotora Fábia Nilci pediu celeridade na continuidade das avaliações e a consequente transferência desses pacientes.
O subsecretário de saúde do Estado, José Everton, relatou dificuldades na relação com os profissionais médicos, que estariam desrespeitando o fluxo de atendimento no HE e até portarias do Ministério da Saúde, onde estão fixados os limites e prazos para internação de pacientes em um Hospital de Emergências.
“Ora, se eles não estão cumprindo, que a SESA adote as medidas administrativas cabíveis. Não pode é um paciente ficar mais de 72 horas no HE, que, como todos nós sabemos, é um hospital de porta de entrada, para acolhimento e estabilização˜, frisou a promotora.
Ao final da reunião, a Promotoria da Saúde informou sobre a expedição da Recomendação, que foi encaminhada ao Secretário de Saúde, diretores do HE e HCAL, Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Estadual de Saúde. Participaram, também, os diretores do HCAL, Elisandro Sandro Reis e Cleidione Costa; a diretora do HE, Erlen Miranda, e a assessora técnica da Promotoria da Saúde, Elizete Paraguassu.
Serviço: MP-AP - Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá - Gerente de Comunicação – Tanha Silva - Núcleo de Imprensa - Texto: Ana Girlene