Cotidiano

Atuação MP-AP e MPF: Estado do Amapá é condenado a entregar Maternidade da Zona Norte e providenciar melhorias no Hospital da Mulher Mãe Luzia





A Justiça Federal condenou o Estado do Amapá a concluir e entregar à população a Maternidade da Zona Norte de Macapá (AP). Em 120 dias, a contar da notificação da sentença ao ente, o prédio deverá estar em funcionamento. No mesmo prazo, deve ser providenciada uma série de medidas para garantir o direito à vida e à saúde de mulheres e crianças no Hospital da Mulher Mãe Luzia, atualmente o único hospital público voltado à saúde da mulher no estado. A sentença atende parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em ação ajuizada em 2010.

Na ação, os órgãos relatam que constataram falta de profissionais, leitos e medicamentos na área de ginecologia e obstetrícia do Hospital da Mulher Mãe Luzia. Como consequência da falta de estrutura e de atendimento adequado, houve casos de mortes neonatais, alta incidência de partos prematuros, além de recém-nascidos com doenças que deveriam ter sido identificadas e tratadas durante o pré-natal.

Na sentença, o juiz cita que, no curso do processo, realizou inspeções judiciais no Hospital Mãe Luzia que comprovaram, entre outros problemas, a precariedade da infraestrutura da maternidade e a insuficiência e mesmo ausência de profissionais especializados e de equipamentos adequados. “Prejuízos não só para os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), como também para o erário que, muitas vezes, tem que custear procedimentos médicos mais específicos na rede privada de saúde ou através do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pela inexistência de especialistas ou equipamentos adequados ao tratamento de saúde de dezenas de mulheres que diariamente se utilizam da maternidade”, cita trecho da decisão notificada ao MPF em dezembro de 2021.

Ainda em relação ao Hospital da Mulher Mãe Luzia, a decisão judicial determina que o Estado viabilize, caso ainda não tenha feito, mudanças e adequações para o melhor atendimento dos pacientes. As melhorias vão da disponibilização de sabão, papel toalha e lixeiras nos setores até a revisão das instalações elétricas e hidráulicas do prédio.

Quanto ao suporte à vida, o Estado do Amapá deve manter ao menos 15 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais e, pelo menos 40 Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais, considerando a quantidade estimada de nascimentos e conforme recomendam órgãos de saúde. Na sala de parto, devem ser assegurados os insumos e equipamentos mínimos necessários para reanimação neonatal, além de profissional de saúde capacitado para o procedimento.

Nº do processo para consulta no TRF1/SJAP: 0004365-95.2010.4.01.3100

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP)