Cotidiano

Governo amplia prazos para empresários que caíram na malha fiscal de substituição tributária





O Governo do Amapá vai ampliar prazos para que empresários que caíram na Malha Fiscal de Substituição Tributária se regularizem. A medida visa possibilitar que a partir da notificação feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tenham até 30 dias para apresentar a defesa.

Os prazos e procedimentos foram definidos em reunião com o governador do Amapá, Waldez Góes, representantes das entidades de classe empresarial, coordenada pela Federação do Comércio (Fecomércio) e técnicos da Sefaz.

“Essa parceria entre fisco e contribuintes será o meio de solucionar e aperfeiçoar os sistemas de atendimento e para a busca da Justiça Fiscal no Estado do Amapá”, afirmou o secretário adjunto da Receita, Benedito Paulo de Souza.

A aplicação de malhas fiscais, que são os  cruzamentos entre declarações e débitos de Substituição Tributária, feitos pela Sefaz,  tem como consequência a suspensão de empresas que não estiverem em conformidades e não atenderem as notificações emitidas através do Domicílio Tributária Eletrônico - DTe.

Um dos pedidos da classe empresarial é referente ao prazo legal de quinze dias, para cumprimento das notificações, que para os empresários é curto de acordo com os empresários é curto para determinadas situações que envolvem muitos documentos e ajustes nas declarações.

O governo estudou uma forma de viabilizar a solicitação, então a partir da remessa de novas notificações aos contribuintes que caírem na Malha Fiscal de Substituição Tributária, os procedimentos serão:

  1. Será realizada, através de procedimento interno, a postergação dos prazos para regularização constantes das notificações encaminhadas através do DT-e, por até 30 (trinta) dias, desde que: a) seja agendado o pedido de prorrogação em atendimento do Balcão Virtual, com o Auditor Fiscal responsável pela notificação; e b) que o pedido seja formulado ANTES da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, seja, antes de transcorridos o prazo legal de 15 (quinze) dias após tomada ciência da notificação.
  2. Excepcionalmente, poderá ser concedida nova prorrogação, pelo prazo adicional limite de 15 (quinze) dias, condicionada à demonstração de fundamentos que justifiquem a não adoção dos procedimentos de regularização no prazo anterior de 45 dias. Essa segunda prorrogação, se concedida, deve obedecer aos mesmos requisitos do item acima.
  3. Não serão concedidas prorrogações em prazo superior ao total de 60 (sessenta) dias, contados da data de cientificação da Notificação, obedecidos, em quaisquer casos, os procedimentos acima descritos.

As empresas que foram suspensas de ofício, poderão ser reativadas depois de sanadas as irregularidades que deram causa à suspensão. Nestes casos, é legalmente vedada a reativação cadastral de empresas que, deixando de observar os prazos legais, tenham tido sua inscrição estadual suspensa, não havendo suporte legal para concessão de prazos nessa hipótese.

O gestor alerta ainda que todas as empresas, incluídas em Malha Fiscal e notificadas pelo Fisco Estadual, além das demais situações de regularidade, devem acompanhar regularmente o DT-e.

“Esse é o meio oficial de encaminhamento de notificação, e outros informes, aos contribuintes da SEFAZ/AP, de modo a evitar a perda dos prazos legais e os consequentes transtornos decorrentes dessa inobservância”, explicou o secretário adjunto da Receita.

 

Confira outras notícias 

- Governo abre inscrições para empreendedores interessados em ocupar boxes na Casa do Artesão

 

Por: Kelly Pantoja 

 

A Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo (Sete) iniciou nesta quinta-feira, 13, as inscrições para empreendedores interessados em ocupar os 30 boxes da Praça de Alimentação da Casa do Artesão, em Macapá.

O Governo do Estado reformou e revitalizou o espaço para abrigar trabalhadores que comercializam itens como comidas típicas, batata frita, pipoca e churros, chapa e espeto, água de coco e abacaxi, sorvetes e doces variados. 
A previsão é inaugurar a Praça de Alimentação no primeiro trimestre de 2022.

Na expectativa de ocupar um dos boxes, o autônomo Isaac Palha de Souza não perdeu tempo e já fez a inscrição.

“Trabalho há 20 anos com a venda de comidas típicas. Fiquei sabendo das inscrições pelas redes sociais e decidi arriscar. Quem sabe não começo o ano novo com esta grande bênção de vender meus alimentos num ambiente estruturado e bem localizado”, comentou Isaac Palha.

Outra que aproveitou o embalo e fez logo o cadastramento foi a Inan Pantoja Brito. Ela concorre a uma das três vagas para ocupar os boxes da venda de sorvete.

“Estou desempregada e vi a chance de ter um espaço para a comercializar sorvetes. Há seis meses estou vendendo em casa”, disse a moradora do bairro do Buritizal, na zona sul de Macapá.

Os interessados em concorrer aos boxes (pessoas físicas e jurídicas) devem seguir as normas do Edital de Chamamento Público lançado pelo governo.

As inscrições seguem até 18 de janeiro, das 9h às 13h, no auditório da Sete, que fica na Avenida Mendonça Junior, nº 1175, esquina com a Rua Jovino Dinoá, Centro.

Confira aqui o edital

Para efetivar a inscrição é obrigatório, conforme o edital, preencher o requerimento da ficha de cadastro e apresentar originais e cópias dos documentos.
Para pessoa física, é exigido RG, CPF, 1 foto 3x4, comprovante de endereço atualizado e portfólio da atividade exercida.

No caso de pessoa jurídica, são necessários documentos como: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, inscrição municipal, contrato de constituição da empresa, comprovante de endereço da empresa – atualizado, RG do sócio proprietário; CPF, do sócio proprietário. Também é necessário apresentar foto 3x4 – do sócio proprietário; portfólio da atividade exercida; entre outros documentos. 
Ao se candidatar, o interessado receberá comprovante por meio do recibo do Protocolo de Cadastro com o número de inscrição.

Análise documental

Uma Comissão Especial de Seleção (CES), composta por quatro agentes públicos ficará responsável pela análise de toda a documentação. A lista dos selecionados será divulgada no dia 21 de janeiro de 2021. Já a relação definitiva está prevista para 28 do mesmo mês.

 

- Macapaba: Escolas estaduais Marly Maria e Antônio Munhoz homologam vagas do sorteio

 

Por: Caroline Mesquita 

 

As escolas estaduais Profª Marly Maria e Souza da Silva e Cívico-Militar Profº Antônio Munhoz Lopes, ambas no Conjunto Macapaba, homologaram, nesta quinta-feira, 13, as vagas previstas para as instituições de ensino em 2022.

De acordo com o edital da Secretaria de Estado de Educação (Seed), a homologação nestas escolas acontece através de sorteio, contudo, a Escola Marly Maria teve um número de inscritos menor do que as vagas ofertadas na unidade; e a Escola Antônio Munhoz aumentou o número de vagas, absorvendo todos os estudantes inscritos no certame. Dessa forma, não houve necessidade de realizar os sorteios. 
Nos dois casos, aconteceu apenas a leitura dos nomes dos estudantes inscritos no processo e a homologação das vagas.

 

Todo o processo foi acompanhado pelos gestores escolares, representantes do Conselho Tutelar, Ministério Público, Seed e pela comunidade, por meio da Associação do Conjunto Habitacional Macapaba.

Maria Santana Ladislau ficou feliz quando soube que todos os estudantes conseguiram vaga na Escola Antônio Munhoz.

“Vim pro sorteio do meu filho Matheus e antes fiquei preocupada se ele ia conseguir a vaga. É melhor estudar aqui porque é perto de casa, qualquer coisa eu tô aqui”, disse Maria. 

Vagas

Na escola Marly Maria foram disponibilizadas 175 vagas para o 1º ano do Ensino Fundamental, sendo 67 para estudantes da Creche Eliana Azevedo. Já na Antônio Munhoz, havia 90 vagas disponíveis para o 6º ano do ensino fundamental, entretanto, como a pré-matrícula apontou a necessidade de 182 vagas, a unidade desativou o auditório da instituição e transformou em sala de aula, dobrando o quantitativo de vagas ofertadas.

Matrícula

A matrícula nas escolas Marly Maria e Antônio Munhoz será realizada nos dias 17, 18 e 19 de janeiro. Além da documentação do estudante, os responsáveis devem comprovar que são moradores do habitacional. Os candidatos que não efetivarem a matrícula até o dia 19 de janeiro automaticamente perderão o direito à vaga.

Documentos

1. a) Classificador branco transparente com elástico;
2. b) Certidão de Nascimento
3. c) RG e CPF do estudante e responsável;
4. d) Documentos comprobatórios de escolaridade;
5. e) Comprovante de residência ou declaração;
6. f) Cartão do SUS;
7. g) Cartão de vacina atualizado;
8. h) Cartão ou comprovante da Bolsa Família (se receber);
9. i) 2 Foto 3x4 para estudantes novos;
10. j) Laudo Médico para estudantes do Atendimento Educacional Especializado - AEE (a ausência desta documentação não implicará na efetivação da matrícula).

Fonte: Portal Governo do Amapá