Cotidiano

Queiroga prevê vacinação infantil na 2ª quinzena de janeiro





O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mudou a previsão para o início da vacinação infantil contra a covid-19 para a 2ª quinzena de janeiro. A expectativa anterior era começar na 1ª quinzena do mês. A declaração foi dada nesta 2ª feira (3.jan.2022).

Na 2ª quinzena de janeiro as vacinas serão distribuídas”, disse Queiroga. A expectativa do ministério é que a farmacêutica Pfizer entregue as doses pediátricas a partir da semana de 10 de janeiro. O Brasil ainda não tem nenhuma vacina para crianças no país.

A secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite, afirmou ao Poder360 em 31 de dezembro do ano passado (2021) que o ministério esperava começar a vacinação na 1ª quinzena.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em 16 de dezembro a aplicação da vacina da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos.

Depois que as vacinas pediátricas – com doses menores – chegarem, elas ainda precisam passar por fiscalização da Agência.

O contrato firmado entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica para 2022 prevê disponibilizar doses para todas as faixas etárias incluídas no Programa Nacional de Imunização –o que ainda não é o caso de crianças. Haverá uma reunião às 19h desta 2ª feira entre a pasta e a farmacêutica.

Em 23 de dezembro foi aberta uma consulta pública para que a sociedade pudesse se manifestar sobre o assunto. O processo foi encerrado no domingo (2.jan). Na 3ª feira (4) haverá uma audiência pública sobre o tema. O presidente Jair Bolsonaro (PL) defende que a vacinação de crianças seja feita só com autorização dos pais e com prescrição médica.

Ainda não há previsão para quando o cronograma sobre a vacinação infantil será divulgado.

VACINA DIFERENTE E SEGURANÇA

O Ministério da Saúde, estudos científicos, a Anvisa e agências internacionais de saúde, como a norte-americana FDA (Food and Drug Administration), afirmam que o imunizante é seguro e eficaz para crianças.

A vacina infantil tem uma dosagem diferente da versão para maiores de 12 anos. A embalagem dela também difere para não causar confusões na hora da administração. O frasco é laranja, não azul como o para adolescentes e adultos.

A Anvisa passou uma série de recomendações para a vacinação infantil, tanto para evitar trocas com a dose adulta, quanto para evitar efeitos colaterais no público.

Bolsonaro & vacinas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem criticado a possibilidade da imunização em crianças, sugerindo que não seja segura. Ele é contra a imunização. Afirma que ainda não se vacinou. E defende tratamentos que não têm estudos conclusivos de eficácia contra a covid-19.

Bolsonaro disse ter participado da consulta pública aberta pelo Ministério da Saúde. “Eu preenchi como cidadão. Como cidadão, eu dei minha opinião”, declarou.

COVID É UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTES DE CRIANÇAS

Um levantamento do Poder360 mostra que a covid-19 foi uma das principais causas de mortes na faixa etária de 5 a 11 anos. Dados até 29 de novembro de 2021 indicam que 558 crianças de 5 a 11 anos morreram da doença no Brasil. Foram notificadas 297 mortes em 2020 e 261 reportadas em 2021.

 

Confira outras notícias 

Regras de alteração de passagens, anteriores à Covid-19, voltam a vigorar

Veja quais regras voltaram a vigorar a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2022 voltaram a valer as regras anteriores à crise sanitária da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. A medida emergencial Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizava as regras tendo em vista os reflexos causados pelo coronavírus, se aplicou à situações ocorridas até o final do ano de 2021. Agora, entram em vigor os dispositivos da Resolução nº 400/2016 (clique no link para acessar).

Regras para emergências

Com a publicação da Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021), para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura. Já o passageiro que decidisse cancelar a passagem aérea, optando pelo reembolso, estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas.

O reembolso era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado. Quando o cancelamento da passagem ocorria pela empresa aérea, o consumidor tinha direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último válido por 18 meses, a contar da data da sua aquisição.

Regras atuais

Tendo como base a Resolução nº 400/2016, a partir de 1º de janeiro de 2022, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC.

 A partir de 1º de janeiro, veja como ficam as regras aplicáveis à alteração e ao reembolso de passagens aéreas

 

Voos programados entre 19/mar/2020 e 31/dez/2021

Voos programados até 18/mar/2020 e a partir de 1º/jan/2022

Pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro?

Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea.

Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea.

Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Quanto tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte?

A empresa tem 12 meses para fazer o reembolso, contados a partir da data do voo.

A empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.

Esse prazo é o mesmo quando o passageiro desiste da passagem em até 24 horas?

Não. Nesse caso, o reembolso deve ser realizado em até 7 dias, contados da data de solicitação pelo passageiro.

Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.

Sim. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.

Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.

O prazo para reembolso da tarifa de embarque é o mesmo?

Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 12 meses, contados da data do voo.

Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.

O reembolso será feito com correção monetária?

Sim, com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Não.

Meu voo foi cancelado pela empresa aérea, solicitei o reembolso, mas ainda estou pagando a passagem. Existe alguma regra para esse caso?

Sim. Nas compras parceladas, por solicitação do passageiro, a empresa aérea deve providenciar a suspensão da cobrança das parcelas futuras (ainda em aberto).

Não.

O reembolso poderá ser feito em créditos?

Sim.

Sim.

O passageiro é obrigado a aceitar o reembolso em créditos?

Não.

Não.

A aceitação de crédito isenta o consumidor de multas?

Sim. O crédito deve ainda ter valor maior ou igual ao da passagem aérea.

Não.

Qual o prazo para utilização do crédito?

 

São 18 meses, contados da data de concessão do crédito (que deve ser concedido em até 7 dias, contados da data de solicitação pelo passageiro).

Livre negociação entre o passageiro e a empresa aérea.

O valor da tarifa de embarque está incluído no crédito?

Sim.

Sim.

Onde estão essas regras?

Lei 14.034/2020 (Alterada pela Lei 14.174/2021)

Resolução 400/2016

Importante saber:

 - No reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.

- Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente ao passageiro.

- O crédito da passagem aérea corresponde a valor a ser utilizado pelo passageiro para a aquisição futura de produtos ou serviços oferecidos pela empresa aérea. O crédito e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico. Deverá, ainda, ser assegurada a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.

- O direito ao reembolso ou ao crédito independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, se dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

 Outras informações sobre reembolso podem ser consultadas na página a seguir: 

https://www.anac.gov.br/passageirodigital/coronavirus/reembolso

Teve problemas na sua viagem?

Em caso de problemas ou demandas sobre sua passagem aérea, recomenda-se que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagem onde a passagem foi comprada. Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos de transporte desrespeitados, poderá registrar uma reclamação na plataforma oficial Consumidor.gov.br (clique no link para acessar). A empresa aérea responde, o passageiro avalia e a ANAC fiscaliza em âmbito coletivo.

Os indicadores de desempenho das empresas aéreas na plataforma são publicados trimestralmente no portal da ANAC na internet (clique no link para acessar). Saiba mais sobre os direitos e deveres do passageiro na página Passageiros, no site da Agência (clique no link para acessar).

 

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)