Política

Bolsonaro sanciona isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência





O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. O limite era de R$ 140 mil.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) n° 5.149/2020, que prorroga até 31 dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por motoristas profissionais, taxistas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Desta vez, houve a inclusão de pessoas com deficiência auditiva.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente no último dia 09. O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. O limite era de R$ 140 mil.

Segundo o texto divulgado pelo Ministério da Economia, passa a ser considerada como pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial.

Foi vetado um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. "Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias", justificou a pasta.

Bolsonaro comentou a medida por meio das redes sociais, apontando que a medida “aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, escreveu.

 

Confira outras notícias 

- Presidente prorroga isenção de IPI na compra de carro

Medida vale para pessoas com deficiência e motoristas profissionais

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.

A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.

 

- Governo diz que prorrogação da desoneração da folha não precisa ser compensada

Atualmente, 17 setores são beneficiados pela medida, que representa redução no custo de contratação de empregados

A lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2023 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (31) sem a previsão de medida que compense a perda de receita no Orçamento.

Segundo o Palácio do Planalto, uma orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) viabilizou que a desoneração fosse estendida sem a necessidade de uma compensação.

A desoneração da folha, adotada há dez anos, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O fim da desoneração estava previsto para esta sexta (31), mas o benefício foi prorrogado após sanção —sem vetos– de projeto de iniciativa do Congresso.

"O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores", afirmou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A política gera uma renúncia de receitas de cerca de R$ 9 bilhões ao ano.

O governo discutiu nos últimos dias como compensar a desoneração da folha. Mas, ao sancionar o projeto, não editou novas medidas que neutralizassem o efeito do projeto sancionado.

Segundo a nota do Palácio do Planalto, o TCU entende que, por ser uma prorrogação de um benefício fiscal já existente, não é necessária uma compensação.

Além disso, foi publicada uma MP (medida provisória) mudando a forma de cálculo da desoneração nas contas da Previdência Social —as empresas beneficiadas por essa medida de estímulo ao emprego pagam menos tributos à Previdência Social.

"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento", explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O projeto sancionado também prorroga até o fim de 2023 o aumento na alíquota da Cofins aplicada na importação de produtos produzidos pelos setores desonerados. O objetivo é proteger o fabricante nacional.

Em outros atos publicados pelo presidente, o governo também acabou com incentivos fiscais a empresas do setor petroquímico, com o fim do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).

Bolsonaro também sancionou uma lei para renovar a isenção de IPI na compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.

Fonte: Correio Braziliense - Agência Brasil - Folha