O governo federal publicou a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no Brasil em relação à pandemia de covid-19. A portaria interministerial número 663, portanto, ocorre nove dias depois de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina.
Segundo a portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (20), serão exigidos o comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apresentação de teste negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante).
A portaria também estabelece que brasileiros e estrangeiros residentes no país, e que saíram do Brasil até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena em seu regresso.
O documento diz que estarão dispensados da apresentação de comprovante vacinal:
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O caso chegou ao STF no final de novembro, por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade que pedia a exigência de comprovante em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.
Ao atender o pedido da sigla, no último dia 11 de dezembro, Barroso determinou que os estrangeiros só podem ser dispensados da exigência se estiverem impedidos de tomar a vacina, por motivos médicos, ou se vierem de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis.
A decisão de Barroso contrariou o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia se posicionado contra a exigência de comprovante de vacinação para estrangeiros que ingressassem no país.
Fonte: UOL