Política

Câmara aprova reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo





- Câmara aprova reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

O plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, o que permite o pagamento de bônus e prêmios para atrair novos associados e incluindo as confederações de serviços no sistema. O projeto segue para o Senado.

O substitutivo aprovado fez alguns ajustes de termos ao projeto de lei original, o que permitiu a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, desde que sejam usados para a concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.

 

- Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. Por ter sido modificado pelos deputados, a matéria retorna para análise do Senado.

O texto prevê que a autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Pela matéria, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

O substitutivo revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

 

Câmara aprova destinar recursos de loterias ao CBCP

Texto retorna para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou medida que muda as alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Oriunda do Senado, a matéria retorna para análise dos senadores por ter sofrido alterações na Câmara.

O texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias, o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.

Outra parte virá do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Fenaclubes, que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação desse tipo de loteria atribuído à pasta.

O texto aprovado, do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR), inclui no texto um acordo entre o CBC e o CBCP quanto aos recursos devidos antes de modificação da legislação, que vinculou os recursos ao funcionamento da Lotex.

A Lotex é uma loteria instantânea (raspadinha) criada em 2015 (Lei 13.155/15) para arrecadar recursos usando marcas e símbolos de clubes de futebol que aderirem e concordarem com os termos. Entretanto, apesar de licitada para a iniciativa privada em 2019, o consórcio vencedor desistiu e até agora ela não foi implantada.

 

- Câmara aprova indicação de Anastasia para vaga no TCU

Matéria irá à promulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a indicação do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), na vaga que cabe ao Senado. Em votação secreta a indicação foi aprovada por 322 a favor, 18 contra e 8 abstenções. A matéria irá à promulgação.

Anastasia ocupará a vaga deixada pelo ministro Raimundo Carreiro, que será embaixador do Brasil em Portugal. A indicação Antonio Anastasia também foi aprovada ontem (14) pelo Senado.

O TCU é formado por nove ministros, sendo que seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Das indicações feitas pelo chefe do Executivo, duas devem ser feitas entre os ministros substitutos e membros do Ministério Público junto ao TCU. Todas as indicações precisam ser aprovadas pelo Senado.

Segundo a Constituição, são requisitos para ocupar a vaga ter mais de 35 anos e menos de 65, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, sendo que é exigido mais de dez anos de função ou de atividade profissional que exija esses conhecimentos.

 

Senado Federal 

Senado aprova a lei do Fundeb; texto volta à Câmara

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados.

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Além disso, lista quais profissionais da rede de educação básica poderão ser beneficiados com esses recursos.

O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.

A proposta também cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos. Esse dispositivo foi criado para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais.

O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Passou a ser um fundo permanente e ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, além de alterar a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.

Sistema S

O relator do projeto no Senado, Dário Berger (MDB-SC), acatou uma emenda que ratificou a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Ele disse que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no país.

O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

 

- Senado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveis

O Senado aprovou o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto de lei (PL) trata da modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. O texto, de origem na Câmara, retorna à apreciação dos deputados.

O texto aprovado no Senado assegura às unidades consumidoras existentes a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios atualmente concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema determina que a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída seja cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. O projeto determina as regras que prevalecerão após 2045 e detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

O texto aprovado no Senado estipula uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

Segundo o relator do projeto, Marcos Rogério (DEM-RO), nesse sistema a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Ele afirmou que esse tipo de geração de energia está presente em mais de 5.300 municípios. O número de unidades consumidoras que participam do sistema de compensação  ultrapassa 783 mil e a potência instalada alcançou mais de 7.136 kilowatts (Kw).

O texto volta à Câmara, Casa de origem do projeto, por ter sofrido alterações no Senado. Segundo Marcos Rogério, as emendas acatadas “tornam a proposição mais equilibrada, no sentido de garantir que a microgeração e a minigeração distribuída continue se expandindo, atingindo cada vez mais uma camada maior da nossa população, ao mesmo tempo em que torna a repartição de custos mais justa”.

 

Senado aprova isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

Alterações propostas pela Câmara foram rejeitadas por senadores

O Senado rejeitou alterações da Câmara dos Deputados no projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos por pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Os taxistas e cooperativas de taxistas também estão contemplados pela isenção. O projeto foi aprovado pela Câmara no início deste mês, retornou ao Senado, Casa de origem, e agora, segue para sanção presidencial.

Conforme a legislação vigente, de 1995, o benefício fiscal terminaria em dezembro deste ano, mas o projeto de lei (PL) prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026. Durante a análise do texto na Câmara, os deputados incluíram um trecho que revogava a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde, como forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis, mas os senadores rejeitaram a alteração.

Durante a votação do destaque, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), disse que o governo deverá entrar em entendimento com o relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde. A alteração feita pelos deputados também foi criticada por Izalci Lucas (PSDB-DF).

“O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi sendo identificada a fonte de custeio”, afirmou o senador tucano.

Isenção

A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.

O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.

 

Fonte: Agência Brasil - Agência Câmara - Agência Senado