O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu unificar o horário de votação nas eleições de 2022. Com a decisão, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local. A votação será realizada das 8h às 17h em todo o país.
Dessa forma, a votação será das 7h às 16h no Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, onde o fuso é uma hora a menos em relação à capital federal. No Acre, o pleito começará às 6h e terminará às 15h, pois o fuso horário é duas horas a menos que o horário de Brasília. Em Fernando de Noronha, que está uma hora à frente, a votação será das 9h às 18h.
Ao comentar a mudança, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a medida foi tomada para que as eleições possam transcorrer com tranquilidade e não ocorra dúvidas sobre a lisura na divulgação de resultados.
“No registro histórico que tivemos nas eleições de 2014, a diferença no horário de encerramento da votação, em quase todo o país e no estado do Acre, produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que nós gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, argumentou.
Em 2014, durante o processo de totalização dos votos, os candidatos Aécio Neves e Dilma Rousseff se alternaram na liderança da contagem de votos. O fato ocorreu em função do andamento dos dados que chegavam da Justiça Eleitoral do estados. No entanto, a disputa acirrada foi apontada como suposta fraude na contabilização eletrônica dos votos, fato que nunca ocorreu.
Na mesma sessão, o TSE aprovou mais três resoluções para as eleições do ano que vem e liberou o impulsionamento de conteúdo político na internet durante o período de pré-campanha, criou procedimentos para pedidos de direito de resposta e sobre fiscalização das contas de partidos que vão se unir em federações.
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- TSE aprova resolução que regulamenta federações partidárias
O TSE aprovou resolução para regulamentar as federações partidárias.
A lei que autoriza as federações entrou em vigor em setembro de 2021. A norma permite a união de partidos, em forma de federação, pelo prazo mínimo de 4 anos. Faltava, no entanto, o TSE regulamentar o tema.
O texto define regras sobre os seguintes pontos:
Tal como a lei, a resolução autoriza a reunião de 2 ou mais partidos com registro definitivo no TSE. Cada federação deverá adquirir personalidade jurídica e encaminhar o CNPJ à Corte para aprovação.
Os partidos permanecem com sua identidade (sigla e número próprio, por exemplo) e autonomia sobre suas contas. As legendas também seguem tendo direito a repasses do fundo partidário.
A prestação de contas à Justiça Eleitoral não será feita em separado pelas federações, mas pelos partidos que a integram.
“A prestação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária”, diz o texto.
A federação vai vigorar por prazo indeterminado. Os partidos que a integram, no entanto, deverão permanecer por ao menos 4 anos. As legendas que se desligarem antes desse período não poderão ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas próximas eleições.
A lei que autoriza as federações é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo PTB. O relator do caso no Supremo também é Roberto Barroso.
De acordo com o partido, a norma burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais –de vereadores e deputados. Para isso, diz, dá nome de federação ao que, na prática, funciona como coligação.
“A lei permitiu aos partidos políticos formar federação partidária –como uma espécie de coligação– nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º, artigo 17, da CF [Constituição Federal]”, diz o PTB.
Barroso, no entanto, confirmou a validade das federações. Também fixou que as federações devem obter registro de estatuto até 6 meses antes da eleição. Eis a íntegra da decisão (210 KB).
Para o ministro, as federações são diferentes, já que devem durar ao menos 4 anos, enquanto as coligações só valem nas eleições. Ele também fixou que as federações devem obter registro de estatuto até 6 meses antes da eleição.
Com a lei, partidos podem se juntar em federações para superar a cláusula de desempenho –que condiciona o acesso ao fundo partidário à votação nas eleições para deputado federal– e eleger mais representantes em disputas proporcionais.
Na prática, poderão salvar legendas nanicas da extinção. Siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas podem manter suas burocracias funcionando separadamente.
O Congresso aprovou a criação das federações em agosto de 2021. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), porém, vetou.
“A referida proposição contraria o interesse público, visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, explicou o Executivo à época. A Constituição veda as coligações em eleições proporcionais –valem apenas nas majoritárias.
O Congresso discutiu ressuscitar as coligações para disputas proporcionais, que existiram até 2018. Quando a proposta empacou, a classe política se voltou às federações.
Em setembro, o Legislativo decidiu rejeitar o veto e restituir o dispositivo. A articulação foi capitaneada pelo PC do B. O PTB votou majoritariamente contra o veto.
A sigla tem apenas 8 deputados, mas uma influência no Congresso desproporcional a seu tamanho. É uma das principais interessadas em se associar a outras legendas para superar a cláusula de desempenho.
Fonte: Agência Brasil - Poder360