Política

STF começa a decidir se mantém exigência do passaporte da vacina





O STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir se o governo precisa exigir comprovante de vacinação dos viajantes que entram no Brasil. Em julgamento virtual, os ministros votam para manter ou derrubar a decisão do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade de passaporte da vacina aos estrangeiros que chegam ao país.

Barroso flexibilizou a norma e dispensou a apresentação do certificado para brasileiros que já haviam deixado o país e desejam retornar. A regra também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil. Mas os que deixarem o país a partir de hoje, brasileiros ou não, continuam submetidos à exigência do documento até que o STF tome uma decisão definitiva.

O governo contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU (Advocacia-geral da União) defende que os visitantes possam entrar sem imunização, desde que façam uma quarentena de cinco dias ou comprovem que se recuperaram da covid-19 há pelo menos 11 dias.

O julgamento começou hoje à 0h e vai até as 23h59 de amanhã, período em que os ministros devem depositar seus votos no sistema virtual da Corte. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade, que pedia a exigência de comprovante de vacina em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.

Ao atender o pedido da sigla, Barroso determinou que os viajantes só podem ser dispensados da exigência se estiverem impedidos de tomar a vacina, por motivos médicos, ou se vierem de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis.

No último domingo, um dia após a decisão de Barroso, representantes de cinco ministérios e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se reuniram para discutir a medida. Inicialmente, a ideia do governo era publicar no dia seguinte, segunda-feira, uma portaria prevendo a cobrança do certificado de vacina, como ordenou o Supremo.

Ontem, no entanto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou que o Executivo vai esperar a decisão colegiada do STF antes de emitir novas regras. Segundo Torres, o alcance do termo "viajantes" não ficou claro na determinação de Barroso.

"A AGU vai esclarecer com o Supremo, aí vamos fazer uma portaria conjunta, como já fizemos, do governo, com o Ministério da Saúde, da Justiça e a Casa Civil. Dali em diante, o que for definido será cumprido", declarou o ministro a jornalistas.

Aeroportos

Embora o governo tenha decidido esperar o STF, a Anvisa já notificou todos os postos de fronteira sobre a exigência do passaporte vacinal. Até o momento, porém, a aplicação da regra em aeroportos não tem sido uniforme. Em terminais como o de Guarulhos, parte dos viajantes precisou apresentar a documentação, mas outros relataram que não foram cobrados.

Até a determinação de Barroso, o governo vinha cobrando dos viajantes a apresentação de um teste negativo para covid e uma declaração de saúde por parte dos viajantes. A postura contraria duas normas técnicas da Anvisa, que aconselharam o governo a exigir certificado de vacinação.

Segundo uma pesquisa encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), dois terços dos brasileiros são favoráveis à exigência do comprovante de imunização para que se possa frequentar estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos no país. O presidente Jair Bolsonaro (PL), porém, é contrário a qualquer restrição aos não vacinados.

Entenda a polêmica

No dia 26 de novembro, a Rede foi ao STF para exigir o passaporte vacinal. Segundo o partido, o governo deveria revisar uma portaria emitida por quatro ministérios, em outubro, que prevê apenas a apresentação de um teste negativo para covid dos viajantes que chegam ao Brasil.

No pedido, a Rede argumentou que a exigência do comprovante é fundamental e urgente para "evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados". Segundo a legenda, o governo federal é omisso sobre o tema.

Inicialmente, Barroso cobrou resposta dos ministérios da Casa Civil, Saúde, Justiça e Infraestrutura, autores da portaria de outubro que libera os estrangeiros de comprovar imunização. Em resposta, a AGU afirmou que o governo não se omitiu, mas manteve a intenção de não adotar o passaporte vacinal.

No último dia 9, o governo havia publicado uma portaria determinando que viajantes devem apresentar comprovante de vacinação, mas permitindo que os não imunizados entrem no país se fizerem uma quarentena de 5 dias.

A medida entraria em vigor no dia 11, mas acabou adiada em uma semana devido ao ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde. Com a mudança, as regras só valerão a partir do próximo dia 18.

 

Confira outras notícias 

- Barroso nega dispensa de comprovante de vacinação para recuperados da covid-19

Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para o ministro liberar pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção de apresentar o comprovante de vacinação para entrar no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia para o ministro liberar pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção de apresentar o comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Segundo o ministro, “não há base científica para tal exceção''.

“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, indica o ministro do documento.

O governo federal, sugeriu por meio da AGU, que ficassem autorizados a entrar no território brasileiros pessoas sem o comprovante de vacinação, desde que estas comprovem ter se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação válida por até seis meses, e também concordem em cumprir a quarentena prevista em prevista na portaria interministerial nº 166/2021. 

O documento enviado pelo governo ao STF sugeria que o comprovante de recuperação da doença fosse aceito como alternativa para fazer o controle migratório, com o argumento de que o documento equilibraria a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação.

“Decisões acerca de medidas sanitárias devem observar os princípios da prevenção e da precaução, adotando-se as medidas mais conservadoras e protetivas do direito à vida e à saúde da população. Na presente hipótese, tais medidas correspondem à exigência de comprovante de vacinação e à recusa de substituí-lo pelo comprovante de desenvolvimento da doença”, pontuou o ministro.

 

 

- Supremo confirma decisões que suspenderam resoluções do Conama

Voltam a valer faixas de proteção ao redor de restingas e manguezais

O  Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as decisões individuais da ministra Rosa Weber que suspenderam alterações feitas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nas regras sobre delimitação de áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.

Com a decisão de Rosa Weber, voltaram a valer as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.

No ano passado, a ministra julgou procedentes três ações protocoladas por partidos de oposição que contestaram as mudanças. Para Rosa Weber, as novas regras violaram a Constituição ao deixar de dar proteção adequada ao meio ambiente.

Antes de chegar ao STF, as resoluções foram alvo de disputa na Justiça Federal. 

Fonte: UOL - Correio Braziliense - Agência Brasil