Política

STF valida decisão que suspende despejos até março de 2022





O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.

Até o momento, sete ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, estendeu o prazo até março do ano que vem e estabeleceu que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.

Em outra decisão sobre o caso, assinada em junho deste ano, Barroso proibiu os despejos até 3 de dezembro. As decisões foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOLl e entidades de direitos humanos.

No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.

“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.

 

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- STF anula condenação de 14 anos e 7 meses de prisão de Sérgio Cabral

Decisão pode abrir precedente para a queda de outros casos contra ele; Cabral tem 21 condenações, que somam quase 400 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na terça-feira (7), as decisões proferidas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas, contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e outros condenados no bojo da Operação Fratura Exposta e nos desdobramentos da mesma investigação, que resultou nas operações Ressonância e S.O.S.

Na Fratura Exposta, Sérgio Cabral, preso desde 17 de novembro de 2016, fora condenado a 14 anos e 7 meses de prisão. Na prática, 2ª Turma do STF entendeu que o juiz Marcelo Bretas não era competente para julgar o caso e as ações penais provenientes dessa investigação.

Essa foi a primeira vez que uma decisão contra Cabral foi anulada pela Justiça, o que pode abrir precedente para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio. Ao todo, Cabral tem 21 condenações, que somam 399 anos e 11 meses de prisão.

A operação Fratura Exposta, um desdobramento da Lava Jato no estado do Rio de Janeiro, foi deflagrada em 11 de abril de 2017 e foi a ponta do iceberg para outras investigações.

O objetivo foi acabar com um suposto esquema de fraudes na compra de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e que teria desviado R$ 300 milhões.

A 2ª Turma do STF entendeu que o juiz Marcelo Bretas não era competente para julgar os casos. O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro.

No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal” para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as operações entre as Operações Calicute e Fatura Exposta, que justificasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.

A Calicute foi um desdobramento da Lava Jato no Rio, deflagrada em 2016 e a primeira ação contra Cabral, atraindo assim a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o caso. No entanto, a 2ª Turma do STF entendeu que não houve conexão entre as provas produzidas em ambas as operações.

Agora, o processo vai ser redistribuído para uma nova Vara na Justiça Federal e lá o juiz poderá aproveitar os atos instrutórios, ou seja, os documentos, petições, depoimentos. Também caberá a esse magistrado dar nova decisão e estabelecer ou não nova sentença.

À CNN, a advogada criminalista Patricia Proetti, que representa o ex-governador, avalia que “a decisão proferida pela 2ª Turma do STF, na Operação Fatura Exposta e demais operações relacionadas à saúde da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito à Constituição Federal, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito, ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro”.

A advogada complementa que “a concessão da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear e Operação Saqueador”, conclui.

Fonte: Agência Brasil -  CNN Brasil