Política

STF forma maioria para suspender despejos até março de 2022





O STF formou maioria para manter uma decisão do ministro Roberto Barroso que suspendeu despejos e desocupações até 31 de março de 2022.

A proibição vale para imóveis que servem de moradia e para áreas produtivas e rurais ocupadas antes de 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.

Barroso suspendeu os despejos por 6 meses em junho de 2021. O prazo vencia em dezembro. Na última 4ª feira (1º.dez), estendeu a proibição até 31 de março de 2022. Em seguida, mandou a liminar (decisão provisória) para referendo dos demais integrantes da Corte.

Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski divergiu. Para ele, as remoções devem ficar suspensas enquanto durarem os efeitos da covid.

Ao votar, Barroso disse ser urgente proibir os despejos nesse momento, já que 123 mil famílias estão em risco de retiradas forçadas. Eis a íntegra do voto do ministro (130 KB).

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional –notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África– recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, disse.

Único a divergir até o momento, Lewandowski concordou com a suspensão dos despejos, mas disse que “é mais prudente” que a proibição perdure enquanto“estiverem em cursos os efeitos da pandemia”

O caso começou a ser analisado no plenário virtual do Supremo à 0h de 2ª feira (6.dez) e será encerrado às 23h59 de 4ª feira (8.dez). Os ministros não discutem nessa modalidade de julgamento. Eles depositam seus votos até chegarem a um resultado.

Fonte: Poder360