Cotidiano

Auxílio Brasil de R$ 400 deve começar a ser pago em 10 de dezembro





O Ministério da Cidadania espera que parte da PEC dos Precatórios seja promulgada na 2ª feira (6.dez.2021) pelo Congresso Nacional. Caso a expectativa se confirme, os pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 400 devem começar na próxima 6ª feira (10.dez.2021).

O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil foi divulgado em novembro pelo governo federal e prevê que o benefício de dezembro será pago a partir da próxima 6ª feira (10.dez). Pelo cronograma, os pagamentos deste mês seguem até o dia 23 –2 dias antes do Natal.

O governo pretende manter esse calendário e o Ministério da Cidadania espera que já seja possível pagar os R$ 400 prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro(PL) nessas datas. Para isso, no entanto, depende da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que abre espaço fiscal para o benefício.

A PEC dos Precatórios foi aprovada na 5ª feira (2.dez.2021) pelo Senado, mas parte da proposta voltará a tramitar na Câmara, porque os senadores alteraram o texto aprovado pelos deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no entanto, afirmou que as partes da PEC que foram aprovadas pelas duas Casas serão promulgadas o quanto antes.

O Congresso Nacional ainda não informou a data, nem os trechos da PEC que serão promulgados neste momento. Mas o Ministério da Cidadania trabalha com a hipótese de que parte da proposta será promulgada na 2ª feira (6.dez), para que os pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 400 comecem na 6ª feira (10.dez).

O Auxílio Brasil começou a valer em novembro, em substituição ao Bolsa Família. Em novembro, no entanto, teve um valor médio de R$ 217,18 –a cifra corresponde aos valores pagos pelo Bolsa Família reajustados em 17,84%, a variação da inflação desde o último reajuste.

O Ministério da Cidadania pretende elevar esse valor para R$ 400 em dezembro, além de pagar a diferença retroativa de novembro. A PEC dos Precatórios ainda permitirá a ampliação da base de beneficiários do programa, de 14,5 milhões para 17 milhões de famílias.

Em nota, a Cidadania afirmou que “a previsão é pagar, ao menos, R$ 400 a todas as famílias elegíveis ao programa neste mês”. A área também disse que o calendário do programa está mantido: “Os pagamentos de dezembro do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda permanente do governo federal, serão realizados entre os dias 10 e 23, de acordo com o número final do NIS”.

Calendário

O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil segue o modelo do Bolsa Família: ocorre nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. Em dezembro, o pagamento é antecipado para terminar antes do Natal. Eis as datas de novembro e dezembro:

 

 

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- Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Para pessoas físicas, alguns serviços, chamados essenciais, são gratuitos

Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. "Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais", explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso.

Para saber mais sobre os serviços essenciais, assista ao vídeo divulgado pelo Banco Central do Brasil abaixo:

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.

Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.

No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras:

1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente.

2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.

3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites.

Saiba mais sobre as tarifas que os bancos podem ou não cobrar dos clientes no vídeo divulgado pelo Banco Central do Brasil:

Fonte: Poder360 - Gov.br