Política

Supremo valida Marco Legal do Saneamento





O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor.

O julgamento foi iniciado na semana passada e terminou nesta quinta-feira com placar de 7 votos a 3 a favor da constitucionalidade da lei.

A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada pelo PDT, PCB e o PSOL. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos estados. 

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Lux Fux, proferido no dia 25 de novembro. Segundo o ministro, o Congresso optou pelo modelo facultativo de concessão e manteve a autonomia federativa.

Além disso, segundo Fux, o Marco Legal poderá reduzir os gastos públicos com o sistema de saúde, contribuir para revitalização de bacias hidrográficas, com a conservação do meio ambiente e a redução de perda de água, além de proporcionar mais qualidade de vida para a população.

O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na sessão de hoje, a ministra lembrou que a presença de lixões ainda é observada em diversos municípios do país e que a Constituição brasileira cita a palavra saúde  83 vezes. 

“Nós estamos vendo que os lixões servem como se fossem marmitas apodrecidas que as pessoas catam. Portanto, ao invés da sociedade brasileira construir centros de melhoria de alimentos, saúde, educação, está propiciando esse tipo de situação”, afirmou.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a lei viola a autonomia dos estados ao normatizar a concessão de serviço local. Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também acompanharam o ministro nesse ponto. 

No dia 24 de novembro, primeiro dia do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do marco. Segundo o órgão, a lei buscou reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões até 2033.

De acordo com a AGU, 46,8% da população brasileira não têm acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%. 

Confira outras notícias:

- STF suspende julgamento de portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento sobre a portaria do governo federal que proíbe a demissão de pessoas que se recusaram a tomar a vacina contra a covid.

O magistrado pediu destaque, tirando as ações do plenário virtual e mandando ao plenário físico, que julga presencialmente. O caso foi interrompido quando estava 4 a 0 para manter decisão do ministro Roberto Barroso que derrubou os trechos que proíbem as demissões.

Pedidos de destaque reiniciam a análise. Ou seja, o caso recomeça do zero, sem os votos já proferidos. Ainda não há data para as ações contra a portaria serem novamente colocadas na pauta da Corte.

Seguiram Barroso antes do pedido de destaque os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Nenhum ministro foi favorável à manutenção da medida.

Ao votar, Barroso afirmou que existe consenso médico-científico quanto à importância da imunização para reduzir o risco de contágio. O magistrado também afirmou que a demissão de não vacinados não é discriminatória. Eis a íntegra do voto (92 KB).

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse.

“É razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, prosseguiu.

O magistrado, no entanto, abriu uma exceção: disse que pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação não precisam tomar os imunizantes contra a covid.

AÇÕES

O Supremo julga 4 ações contra a portaria. Foram ajuizadas por Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo. Os partidos afirmam que proibir a demissão de não vacinados coloca em risco trabalhadores que se imunizaram. Também dizem que a medida viola a autonomia das empresas.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual na 6ª feira (26.nov.2021). Não há discussão entre os ministros nessa modalidade de análise. Eles depositam seus votos em um sistema digital até chegarem a um resultado.

A portaria que proibia a demissão de não vacinados foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento é “prática discriminatória”. Eis a íntegra da portaria (1 MB).

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a medida.

Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ao Poder360 que a norma é inconstitucional porque invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública. Também disseram que desestimula a vacinação.

O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que a portaria não tem condições “de prevalecer por muito tempo”. Para ele, o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual de escolha.

 

- Moraes rejeita pedido de Moro e mantém validade do depoimento de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou um pedido da defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e manteve a validade do depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida  no inquérito que apura suposta interferência política na PF.

Bolsonaro depôs em 3 de novembro, no Palácio do Planalto, e negou a intenção de alterar a direção-geral da PF para obter informações sigilosas sobre investigações ou intervir em trabalhos da corporação.

A demissão do ex-diretor-geral Maurício Valeixo foi o pivô para a saída de Moro, que acusou o governo de interferir na PF (Polícia Federal).

A defesa de Moro apresentou uma petição no Supremo questionando o depoimento. O criminalista Rodrigo Sánchez Rios afirmou que não foi informado previamente da oitiva para poder acompanhar o depoimento de Bolsonaro e formular questionamentos ao presidente.

Ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR afirmou que não identificou irregularidades na condução da oitiva. A posição foi seguida por Moraes. Eis a íntegra da decisão do ministro (162 KB).

O Ministério Público Federal, titular da ação penal pública e destinatário da prova colhida, não vislumbrou qualquer irregularidade no procedimento adotado pela autoridade policial para a oitiva do Presidente da República nestes autos, de modo que o inconformismo manifestado, além de extemporâneo, não merece êxito”, disse Moraes.

Interferência na PF

O inquérito foi instaurado em abril de 2020 na esteira da demissão de Moro, que acusou Bolsonaro de tentar interferir no comando da PF. Na ocasião, o presidente demitiu o então diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo, escolhido a dedo pelo ex-ministro da Justiça.

No lugar, Bolsonaro tentou nomear o diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, nome próximo da família do presidente. A iniciativa foi barrada por decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu a indicação.

Desde a abertura do inquérito, a PF ouviu Moro, Valeixo, Ramagem, deputados bolsonaristas e ministros palacianos. Bolsonaro, por sua vez, prestou depoimento como investigado no dia 3 de novembro no Palácio do Planalto.

Eis a íntegra do depoimento (2 MB).

Ao ser questionado sobre a troca no comando da PF, Bolsonaro negou que tenha atuado por interferência política. “Que não havia qualquer insatisfação ou falta de confiança com o trabalho realizado pelo DPF (Delegado da PF) Valeixo. Apenas uma falta de interlocução”, diz a transcrição do depoimento.

Durante a oitiva, o presidente afirmou que Moro teria concordado com a troca de comando na PF desde que o anúncio fosse feito após a indicação de seu nome a uma vaga no STF. O ex-ministro negou o diálogo e disse que não troca “princípios por cargos”.

Com a conclusão do inquérito, a PF enviará um relatório com os resultados da apuração para a PGR, que deverá avaliar se apresenta uma denúncia contra Bolsonaro ou se arquiva o caso.

Fonte: Agência Brasil - Poder360