Política

STF manda 13ª Vara Federal de Curitiba desbloquear bens de Lula





A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou a 13ª Vara Federal de Curitiba desbloquear os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise foi feita no plenário virtual da Turma. Não há discussão entre os ministros nessa modalidade de julgamento. Eles depositam seus votos em um sistema digital até chegarem a um resultado. 

Votaram a favor do ex-presidente os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin, relator do caso, votou contra o petista, mas ficou vencido.

O julgamento foi iniciado em agosto com o voto de Fachin, contrário ao desbloqueio. Na ocasião, Lewandowski pediu mais tempo para decidir, suspendendo a análise. O caso voltou a ser apreciado na última 6ª feira (19.nov).

Em março de 2021, Fachin decidiu que a Justiça Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o ex-presidente nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. A decisão foi confirmada em abril pelo Plenário do STF.

Ainda assim, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio do patrimônio de Lula em processos relacionados ao tríplex do Guarujá.

A defesa do petista entrou com uma reclamação no STF afirmando que Bonat não tem competência para manter a constrição de bens.

Fachin, que votou em agosto, discordou. Para ele, “situações processuais como as relatadas” não ofendem “o devido processo legal”. Eis a íntegra do voto do ministro (104 KB).

Lewandowski abriu divergência na última 6ª (19.nov). Para ele, Bonat “afrontou” a decisão do Supremo que considerou Curitiba incompetente para processar e julgar Lula. Eis a íntegra do voto (110 KB).

“O magistrado [Bonat] lotado na 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, ao invés de dar pronto e estrito cumprimento ao que foi decidido por esta Suprema Corte, proferiu novo despacho, em 16/3/2021, ordenando, dentre as medidas: (i) a manutenção da constrição judicial dos bens do reclamante; e (ii) a seleção, conforme seu particular arbítrio, dos procedimentos vinculados às citadas ações penais”, disse o ministro.

Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Ao Poder360, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, comemorou a decisão do Supremo.

“Essa nova decisão do STF é uma consequência do reconhecimento da nulidade dos processos envolvendo o ex-presidente Lula em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A Vara de Curitiba já deveria ter autorizado o levantamento há muito tempo, mas preferiu, mais uma vez, descumprir decisão da Suprema Corte para prejudicar Lula”, afirmou

VOTO DE NUNES MARQUES

Nunes Marques votou nesta 6ª, encerrando a análise do caso. Para ele, a 13ª Vara Federal desrespeitou a decisão do Supremo. Eis a íntegra do voto do ministro (76 KB).

“Assim, ao deliberar que os processos instrumentais não deveriam ser remetidos à Seção Judiciária do Distrito Federal, a autoridade reclamada violou o entendimento firmado por esta Excelsa Corte no julgado apontado como paradigma”, disse.

“Ademais, a manutenção do bloqueio dos bens do reclamante configura. Outro desrespeito direto ao julgado em referência”, concluiu o ministro.

Fonte: Poder360