Política

Senado aprova PEC da renda básica garantida pela Constituição





O Senado aprovou a transformação da renda básica em um direito social, previsto pela Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2020 garante uma renda mínima, devida pelo Estado, a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. A PEC segue para a Câmara.

Segundo o texto aprovado nesta terça-feira, e a renda básica será regulamentada por lei ordinária, inclusive quanto aos requisitos de acesso ao benefício. No entanto, ela sugere que esse pagamento possa ser instituído em etapas, priorizando cidadãos em insuficiência de renda.

A proposta chegou a excluir as despesas do Estado com a renda básica das regras do teto de gastos públicos, mas a sugestão acabou retirada da versão final. O teto de gastos é o regime fiscal que estabelece que os gastos públicos só podem crescer até o limite da inflação do ano anterior. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu retirar o trecho por tratar-se de um “tema complexo” que já está em discussão no Congresso.

Para Anastasia, a renda básica prevista pela Constituição deixa de ser um programa de governo, passível de extinção, para se tornar um benefício no mesmo patamar do seguro-desemprego e as aposentadorias.

“É um ganho de legitimidade para parcela da população que frequentemente é vista por alguns não como beneficiárias de uma política pública, mas como receptoras de um favor. A constitucionalização da renda básica também permite que essas transferências de renda sejam uma política perene, uma política de Estado, que não poderia ser revogada por qualquer governo”.

 

- Senado aprova tratamento de estudantes com transtornos de aprendizagem

Projeto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce a alunos da educação básica diagnosticados com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto original, de 2008, saiu do Senado e passou pela Câmara, onde sofreu alterações. Dentre elas, ampliando o escopo da lei para todo os transtornos de aprendizagem, e não apenas dislexia e TDAH. A ampliação foi acatada pelo Senado no texto final.

O tratamento previsto no texto engloba a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

O projeto prevê ainda que os sistemas de ensino deveriam garantir aos professores da educação básica a capacitação para identificar os primeiros sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos estudantes.

O relatório de Flávio Arns (Podemos-PR) traz estimativas da Associação Americana de Psiquiatria e, segundo a entidade, entre 5% e 15% das crianças em idade escolar têm dificuldades de aprendizagem.

“Com efeito, se não forem diagnosticados e tratados tempestivamente eles podem ter consequências que se avolumam e, ao cabo, além de provocar fraco desempenho escolar limitado, quando não a evasão e o abandono, prejudicam a qualidade de vida desses educandos como um todo, geram depressão desde cedo e culminam com a impossibilidade de acesso ao mundo do trabalho”, avaliou o relator.

 

Confira outras notícias:

- Onyx diz ao STF que demitir não vacinados é equiparar trabalhadores a leprosos

O Ministério do Trabalho e Previdência Social defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) a portaria da pasta que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.

De acordo com o documento, permitir que empresas demitam os trabalhadores não vacinados é o mesmo que equipará-los a leprosos. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, que chefia a pasta, e Paulo Bernardo Santos Andrade, assessor especial do ministério.

“Os empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza”, diz a manifestação.

“O cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de ‘leproso’ que não pode conviver em ambiente de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que opte por não se vacinar”, prossegue.

A portaria foi publicada no dia 1º de novembro. Diz que a demissão de não vacinados é “prática discriminatória”. Rede, PSB e PT entraram com ações no STF contestando a medida. De acordo com os partidos, ainda que o direito ao trabalho seja garantido pela Constituição, é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid, uma vez que a saúde e a vida também são direitos.

Também argumentam que a medida viola a autonomia das empresas e que o ministério chefiado por Onyx não poderia ter editado a portaria. De acordo com as siglas, caberia ao Legislativo aprovar ato sobre o tema.

O ministério discordou. Disse que tem legitimidade para editar a portaria. Também disse que a demissão de não vacinados criou uma situação “de urgência e relevância” envolvendo a necessidade da “preservação de empregos em todo o país”.

“À luz das informações trazidas ao ministro de Estado, quanto a iminente demissão em massa de trabalhadores única e exclusivamente fundada em motivos discriminatórios de optar por não se vacinar, verificou-se juntamente com a área técnica do Ministério da Saúde que existia urgência apta a justificar a edição do presente ato normativo.”

Advogados consultados pelo Poder360 disseram que a portaria é inconstitucional. Profissionais da saúde afirmaram que a exigência de vacina diminui os riscos de contágio à covid. Já o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, disse que a medida “não terá condições de prevalecer por muito tempo”.

 

- TSE empossa corregedor da Justiça Eleitoral

Tribunal também deu posse a um ministro efetivo e um substituto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou o ministro Mauro Campbell Marques no cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Na função, Marques será responsável pelo órgão que fiscaliza os serviços eleitorais em todo o país. A vaga foi aberta com a saída do ministro Luis Felipe Salomão, que completou mandato de dois anos. 

Na mesma cerimônia, os ministros Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino assumiram os cargos de ministro efetivo e substituto, respectivamente. Todas as autoridades empossadas também ocupam cargo de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico.

 

Fonte: Agência Brasil -  Poder360