Política

Bolsonaro muda critério de pobreza para incluir mais famílias em Auxílio Brasil





Presidente altera decreto de 2018 e amplia de R$ 89 para R$ 100 renda para famílias serem consideradas de extrema pobreza

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto reajustando a classificação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza para beneficiários do Bolsa Família —que, a partir deste mês, passará a se chamar Auxílio Brasil.

O decreto altera um anterior de 2018 e passa a considerar famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda per capita mensal de até R$ 100 (antes, era de R$ 89); e aquelas com até R$ 200 são consideradas em situação de pobreza (antes, era R$ 178).

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, deve ampliar o número de famílias atendidas pelo novo programa social do governo, Auxílio Brasil.

De acordo com a Secretaria Geral, do Palácio do Planalto, os valores serão considerados já para o pagamento no dia 17 de novembro do programa social.

O sucessor do Bolsa Família começa na esteira da crise econômica, e após mais de um ano de pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia.

O governo confirmou também, na noite desta sexta-feira, que o valor médio do tíquete do benefício em novembro sairá de R$ 189 para R$ 217.

O reajuste é definitivo, e independe da aprovação da PEC dos Precatórios, cujo texto dá sinal verde para o governo pagar benefício de R$ 400.

Bolsonaro conta com a aprovação no Congresso da proposta, que muda o cálculo do teto de gastos e permite o pagamento do Auxílio Brasil maior.

A previsão do Palácio do Planalto é de já começar a pagar o benefício com o novo valor em dezembro, garantindo retroativo a novembro.

A proposta do governo é que o programa de transferência de renda com valor de R$ 400 dure até o final de 2022, ano eleitoral.

O reajuste pago já em novembro contempla as R$ 14,6 milhões de famílias que já recebem o Bolsa Família.

O Ministério da Cidadania quer zerar a fila do benefício, chegando a 17 milhões de famílias, mas para isso, precisa da aprovação da PEC no Congresso.

O decreto publicado na noite desta sexta-feira também muda os valores do benefício variável, pago a gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.

O pagamento se dá num acréscimo por beneficiário de R$ 49, com limite máximo de R$ 245 por família.

Pelas regras do decreto anterior, de 2018, o valor ia de R$ 41 a R$ 205.

No caso de famílias que tenham jovens estudantes de 16 a 17 anos, há ainda o benefício variável vinculado ao adolescente. Neste caso, o auxílio saltará de R$ 48 para R$ 57 por beneficiário, totalizando R$ 114 por família, no máximo (antes, era R$ 98).

 

- Ameaça de Bolsonaro no 7 de Setembro foi 'arroubo de retórica', diz PGR ao STF

Procuradoria pediu ao tribunal arquivamento de pedido de investigação do presidente

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que seja arquivado o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado por ter feito ameaças golpistas em manifestação no feriado de 7 de Setembro.

A Procuradoria classificou as afirmações do chefe do Executivo como "arroubos de retórica" e disse que não há crime a ser investigado.

O parecer foi enviado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal).

A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humbero Jacques, que afirmou que o presidente não atentou contra a democracia ao dizer que não cumpriria decisões do Supremo e que estaria dando um "ultimato" à corte.

"Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma ‘ameaça’, não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder ‘ameaçado’. Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos", escreveu o procurador.

Segundo Jacques, as declarações de Bolsonaro não constituem "elemento objetivo integrador do ilícito imputado, ou seja, não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído".

A PGR também afirma que a declaração de Bolsonaro de que o presidente do STF, Luiz Fux, deveria "enquadrar" o ministro Alexandre de Moraes, relator de inquéritos contra o presidente e seus aliados, não é suficiente para "a realização típica do crime de incitação à subversão da ordem política ou social".

Em parecer enviado ao STF, a PGR também disse entender que não há crime no suposto pagamento a manifestantes para integrarem atos pró-Bolsonaro no mesmo feriado. Segundo Humberto Jacques de Medeiros, não se pode criminalizar esse tipo de prática.

No 7 de Setembro, em discursos diante de milhares de apoiadores em Brasília e São Paulo, Bolsonaro fez ameaças golpistas contra o STF, exortou desobediência a decisões da Justiça e disse que só sairá morto da Presidência da República.

"Nós todos aqui na Praça dos Três Poderes juramos respeitar a nossa Constituição. Quem age fora dela se enquadra ou pede para sair", disse o presidente, em um caminhão de som no gramado em frente ao Congresso, na manhã do 7 de Setembro.

"Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos Três Poderes continue barbarizando a nossa população. Não podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil", disse Bolsonaro em outra referência a Moraes.

À tarde, na avenida Paulista, exortou desobediência a decisões da Justiça.

"Nós devemos sim, porque eu falo em nome de vocês, determinar que todos os presos políticos sejam postos em liberdade. Dizer a vocês, que qualquer decisão do senhor ​Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou", afirmou Bolsonaro.

Ainda na Paulista, assim como disse anteriormente em discursos no interior do país, Bolsonaro afirmou que as únicas opções para ele são ser preso, ser morto ou a vitória, afirmando na sequência, porém, que nunca será preso. "Dizer àqueles que querem me tornar inelegível em Brasília: só Deus me tira de lá."

Confira outras notícias:

- Ministério da Saúde libera terceira dose para quem tomou Coronavac e vai viajar

Estado de São Paulo adotou as orientações do governo federal; aplicação já começou na capital

O Ministério da Saúde orientou a aplicação da terceira dose dos imunizantes contra a Covid-19 da Pfizer ou da AstraZeneca para qualquer pessoa vacinada com a Coronavac que irá fazer viagens internacionais a países que não aceitam o produto fabricado pelo Instituto Butantan.

Foi autorizada também a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina da AstraZeneca para 28 dias, e da Pfizer para 21 dias. Os métodos de comprovação de viagem ficam a cargo de cada estado e município.

Não há limite de idade ou público alvo, e a antecipação pode ser estendida a pessoas do núcleo familiar como pai, mãe, filhos e cônjuges, desde que comprovada a viagem ao exterior.

"Estados e municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrarem o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunógeno, que garanta proteção e segurança ao indivíduo, pautados em diretrizes nacionais respaldadas cientificamente", diz o documento.

A decisão foi publicada em 22 de outubro e tem como objetivo nortear a decisão de estados e municípios sobre a antecipação de segundas e terceiras doses da vacina contra a Covid-19 com base nos critérios regulatórios dos países de destino dos viajantes. A nota é assinada por Rosana Leite Melo, secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

"Por se tratar de uma exceção, a pasta reitera que seja cumprido o que é pactuado, de forma tripartite, entre União, estados e municípios para que a campanha de vacinação contra a Covid-19 avance de maneira uniforme em todo o país e que não ocorra aplicação de doses em desacordo com o que está pactuado", afirma o Ministério da Saúde, em nota.

O governo do estado de São Paulo adotou a orientação do Ministério da Saúde, mas já havia antecipado a segunda dose de Pfizer para todos os adultos desde o dia 18 de outubro. Por meio da Secretaria de Estado da Saúde, afirma que os municípios são os responsáveis pela aplicação e cumprimento do PEI (Plano Estadual de Imunização) .

A capital, além de acatar as orientações da administração estadual, também autorizou os viajantes que tenham tomado apenas a primeira dose da Coronavac a receber outros imunizantes como segunda dose, respeitando o intervalo de 28 dias para a AstraZeneca e 21 dias para a Pfizer.

Para antecipar as doses no município, será necessário apresentar o cartão de vacinação com as doses anteriores, um comprovante de endereço no município (caso as doses anteriores não tenham sido aplicadas na cidade), e a passagem emitida pela empresa de transporte aéreo, terrestre ou portuário. O morador também precisará comprovar quais imunizantes são aceitos no país de destino.

Segundo o infectologista Renato Kfouri, diretor da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), a decisão é acertada pois estudos já comprovaram a eficácia das vacinas em casos de intercambialidade de fabricantes e nos intervalos propostos pelo Ministério da Saúde. Kfouri destaca também que é uma situação de exceção, apenas para pessoas que têm viagens programadas para o exterior.

"As recomendações estão corretas, obviamente nós temos que levar em conta que não é uma situação rotineira, é para pessoas que tem necessidade de viagem comprovada, vão representar o Brasil fora", explica. "Era uma saída necessária, uma demanda importante para muitos brasileiros."

Fonte: UOL - Folha