Cotidiano

MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho





O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica.

 

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

 

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

 

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

 

Portaria

 

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

 

Confira outras notícias: 

 

- Governo aumenta valor dos benefícios pagos a famílias carentes

O presidente Jair Bolsonaro publicou, em edição extra do Diário Oficial da União um decreto que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família. Os novos valores serão levados em consideração para definição do pagamento do Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família a partir do dia 17 incorporando um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.

Pelo decreto, as famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. Os benefícios básicos do Bolsa Família para famílias em situação de extrema pobreza passam de R$ 41 para R$ 49 e as parcelas variáveis sobrem de R$ 41 para R$ 49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57. No Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.

A partir de segunda-feira (8), o Bolsa Família será revogado e substituído pelo Auxílio Brasil. Segundo o governo, com a transição dos programas, todos os beneficiários do Bolsa Família receberão os valores reajustados automaticamente.

O reajuste dos benefícios básicos será incorporado ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família previsto para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, no Congresso. 

O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara nesta semana e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para terça-feira. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias. Todas as pessoas já cadastradas receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família. Não há necessidade de recadastramento.

 

 

- ANP passa a permitir que postos façam delivery de combustíveis

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) passar a autorizar que postos de abastecimento façam a entrega de combustíveis a seus clientes. A modalidade de “delivery” estará restrita a etanol e a gasolina comum.

Segundo a agência reguladora, a adesão ao programa é específica para o posto interessado, e não será aberta de maneira ampla a todos os estabelecimentos do setor. Para conseguir a autorização, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC). O serviço de delivery deverá ser limitado até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista.

A decisão da ANP, que altera três portarias que regulamentam a venda de combustíveis, também traz alteração na maneira como os postos de combustíveis apresentam o preço de venda dos preços por litro: em seis meses, todos os medidores e placas deverão ser expressos com duas casas decimais, e não mais três. O objetivo, segundo a ANP, é facilitar o entendimento dos clientes.

 

-  Petrobras vende participação em duas empresas de energia elétrica

A Petrobras concluiu a venda de 20% de suas ações na Termelétrica Potiguar e de 40% na Companhia Energética Manauara para a Global Participações Energia(GPE) por meio de suas subsidiárias GFT Participações e GFM Participações, respectivamente.

Por sua participação acionária, a estatal recebeu R$ 155,6 milhões, já com os ajustes previstos nos contratos, sendo R$ 79,4 milhões pela Termelétrica Potiguar e R$ 76,2 milhões pela Companhia Energética Manauara (CEM). A venda está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhora de alocação do capital da Petrobras visando à maximização de valor.

A Termelétrica Potiguar (TEP) é uma holding controlada pela Global Participações Energia, detentora de 80% do seu capital social, que possui participações societárias diretas nas empresas Areia Energia S.A. e Água Limpa Energia S.A., proprietárias de pequenas centrais hidrelétricas, localizadas em Tocantins, com capacidades instaladas de 11,4 MW e 14,0 MW, respectivamente. Além disso, a TEP detém 60% do capital social da CEM. A CEM possui uma usina termelétrica a gás natural localizada no Amazonas, com 85,4 MW de capacidade instalada.

A GPE atua desde 2001 no segmento de geração de energia elétrica, controlando sete usinas distribuídas nos estados do Rio Grande do Norte, do Amazonas, de Tocantins e da Bahia. A empresa assinou recentemente com a Petrobras contrato para compra de mais três usinas termelétricas, localizadas no Polo Industrial de Camaçari, na Bahia. 

 

Fonte: Agência Brasil - Congresso em Foco