Política

STF rejeita ações que pediam bloqueio de rodovias por caminhoneiros





A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou 2 pedidos da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores) contra uma decisão que proibiu o bloqueio de rodovias federais em 20 Estados.

Os caminhoneiros convocaram greve. Pedem a mudança da política de preço da Petrobras, o retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e a diminuição no preço do diesel.

A associação disse que a Justiça Federal violou a Súmula 23 do STF, segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar “ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

Um dos pedidos foi uma reclamação constitucional, cabível para preservar a competência de cortes superiores. O outro, um mandado de segurança, que é ajuizado para proteger direitos supostamente violados por ato ilegal.

Cármen Lúcia negou seguimento aos pedidos. Ou seja, nem chegou a analisar o mérito. Para ela, não houve violação da súmula e as ações foram utilizadas de modo incorreto.

“O que se julgou nos precedentes que deram origem àquela súmula n. 23 foi a situação de litigiosidade submetida ao poder judiciário relativo a movimento denominado ‘piquete’, pelo qual se impede o ingresso ou a permanência do trabalhador nas dependências ou órgãos de trabalho em decorrência de greve”, disse a ministra ao negar a reclamação.

Cármen também afirmou que em vez de contestar a decisão da Justiça Federal na Instância correta, a Abrava buscou usar o Supremo como via recursal de modo irregular.

“A reclamante comparece como parte naquelas ações, pelo que a decisão que lhe pareça contrária a seus interesses e direitos há de ser questionada nas vias recursais próprias, não se podendo valer ela”, disse.

Já ao rejeitar o mandado de segurança afirmou que a Abrava optou por “indevida e ilegítima ‘esperteza'” para não ter o pedido analisado pela Instância correta.

“No caso em exame, além de ser mera repetição de petição já apresentada neste Supremo Tribunal Federal, e a qual negada seguimento, até mesmo os horrorosos erros de português foram copiados”, disse.

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- CPI da Covid: Bolsonaro confunde "público e privado"

CPI da Covid defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), medidas que recomendou contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No relatório final, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado pediu quebras de sigilo e suspensão das redes sociais de Bolsonaro, o que motivou a AGU (Advocacia-Geral da União) a acionar o Supremo contra os pedidos.

Por meio da advocacia do Senado, a CPI diz que as medidas solicitadas não são parte de "investigação do presidente da República, mas do Poder Executivo Federal". A manifestação da CPI acontece após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter determinado que a comissão explicasse as medidas que pediu contra Bolsonaro.

Segundo a comissão, foram pedidos "conteúdos e informações de redes sociais utilizadas pela Presidência da República, com financiamento público, para promoção pessoal, promoção institucional e, infelizmente, para disseminação de 'fake news' em detrimento do interesse público e com violação de direitos de cidadania à informação, à saúde pública".

As quebras de sigilo abrangem as páginas de Bolsonaro no Facebook, no Instagram, no Twitter e no YouTube. As medidas foram definidas no último dia 26, mesma data em que o relatório final da CPI —que pede o indiciamento de Bolsonaro por dez crimes— foi aprovado por sete votos a quatro.

A CPI quer que as plataformas enviem um conjunto de dados sobre os canais de Bolsonaro à PGR (Procuradoria-geral da República), responsável pelas investigações. Entre as informações solicitadas estão o número de registro dos aparelhos em que as contas foram acessadas, a cópia integral do conteúdo no YouTube e os dados cadastrais das páginas.

A privatização de parte das políticas de comunicação social da Presidência da República, ou a reverso, a estatização da campanha política permanente do impetrado, tem colocado o interesse público primário a reboque de interesses particulares. É disso que se trata
CPI da Covid, por meio da advocacia do Senado, ao STF

Além de requerer o envio dessas informações à PGR, os senadores pediram que Bolsonaro tenha suspenso o acesso a todas as suas contas. O pedido aconteceu em razão de o presidente ter associado a vacinação contra covid-19 à Aids, uma informação falsa. Ao ir ao STF contra a CPI a favor de Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que as medidas foram aprovadas "de maneira absolutamente ilegal e arbitrária".

A CPI reclama do uso da AGU por Bolsonaro no caso. "Se as lives e os perfis do impetrado cingem-se à sua esfera privada, inclusive com proteção de sua intimidade, não se justifica a representação pela Advocacia-Geral da União", diz a comissão. "Ao que tudo indica, está-se diante da confusão entre o público e o privado."

Os dados sobre as páginas de Bolsonaro nas redes sociais são importantes para a CPI porque haveria, "em torno do presidente da República", um "sistema para propagação de 'fake news' com vistas à promoção de interesses particulares em detrimento até mesmo da saúde dos brasileiros no contexto da pandemia." Nesse ponto, a comissão cita até o envolvimento do vereador carioca Carlos Bolsonaro, filho do presidente, no gerenciamento de suas redes.

Não há prazo para que Moraes se manifeste sobre o pedido de Bolsonaro contra a CPI da Covid.

 

- Proibir demissão de quem recusa vacina é inconstitucional, dizem advogados

Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ser inconstitucional a portaria do governo que proíbe demissões por recusa da vacinação contra a covid-19. Profissionais de saúde afirmam que pessoas não imunizadas podem colocar em risco colegas de trabalho.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoniassinou uma portaria proibindo empresas de demitirem trabalhadores que não foram vacinados. Eis a íntegra (1 MB).

A medida também veda a exigência de comprovantes de vacinação durante a contratação. Diz ainda que eventual descumprimento pode levar à condenação da companhia por danos morais.

Advogados criticam portaria

Os especialistas disseram ao Poder360 que a edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimula a vacinação.

Ricardo Calcini, especializado em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o governo federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei“, afirmou.

Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e coloca o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.

Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.

“Uma mudança desse tipo só poderia ocorrer por lei, regularmente aprovada pelo Legislativo. O Executivo está extrapolando os limites de seu poder normativo“, declarou.

Ele também afirmou que, embora a Constituição assegure o direito ao trabalho, dispõe sobre a garantia coletiva à saúde. “Se um empregado se recusa à vacinação, compromete-se o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível”, disse.

Ele avalia que a medida será derrubada pelo Judiciário. “O que temos é o governo Bolsonaro mais uma vez atuando como o fiel escudeiro do vírus, lançando injustificadas dúvidas sobre a vacinação”, falou.

Para a constitucionalista Vera Chemim, a portaria contraria a Lei 13.979. A norma estabelece a vacinação como uma das principais medidas para conter a disseminação do vírus. No entanto, pondera que a demissão de funcionários não vacinados “parece desproporcional“.

Ela disse que existem outras medidas que podem ser aplicadas antes de uma demissão. “Até em razão das consequências econômicas dessa crise: desemprego e inflação“, afirmou. Um dos exemplos citados pela advogada é a exigência de testes de covid-19 aos trabalhadores.

Risco ao ambiente de trabalho

O infectologista Ralcyon Teixeira, diretor da Divisão Médica do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, disse ser “complexo a gente não ter pessoas vacinadas hoje”. Ele afirmou que se o funcionário contaminado estiver vacinado, as chances de transmissão do vírus são menores. “[A pessoa] pode ter um quadro mais leve, com menos expressão viral e, com isso, a infecção das outras pessoas pode ser menor”, declarou. Segundo ele, quanto mais trabalhadores imunizados, maior a chance de bloquear a circulação do coronavírus.

Já sem a vacinação, a doença pode-se propagar com maior facilidade. “Se tiver casos de covid dentro do ambiente de trabalho, muitas mais pessoas podem se contaminar. E dependendo de como for, precisa fechar o local para limpeza”, disse ele sobre esse cenário.

José Cassio de Moraes, doutor em Saúde Pública e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirma que a obrigatoriedade pode estimular as pessoas a se vacinarem. “Como as pessoas não tem uma consciência social, ela precisa começar a ter restrições, por exemplo, não poder viajar de avião, trabalhar, ir ao supermercado”, disse.

Ele também avaliou que a portaria provavelmente será analisada pelo Judiciário. Disse que nos Estados já existem normas para que crianças estejam completamente vacinadas contra as outras doenças durante a realização da matrícula escolar.

“A vacinação não é só um direito individual, é um direito social. Então, tem esse conflito de direitos”, disse. Ele, assim como os outros especialistas em saúde ouvidos pelo Poder360, afirmou que aqueles que não se imunizam colocam os outros em risco.

Isabella Ballalai, pediatra e vice-presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), afirmou, no entanto, que a obrigatoriedade não é a melhor opção, mas a conscientização da população sobre a vacinação e entender o motivo pelo qual a pessoa não quer vacinar.

“A obrigatoriedade nunca foi o melhor caminho para a vacinação. É claro que a gente deseja que todo trabalhador esteja vacinado. É um direito do seu colega, é um direito de todos”, disse.

Ethel Maciel, pesquisadora epidemiologista com pós-doutorado na Johns Hopkins University (EUA), disse que a portaria do governo desestimula a vacinação. “É lastimável que o governo federal dê mais uma vez esse má-exemplo”, afirmou.

“Essas pessoas estão em ambientes coletivos, estão colocando outras pessoas em risco”, declarou ela. A epidemiologista avalia que o Brasil vai na contramão de outros países.

Fonte: Poder360 - UOL