Política

Senado cria frente parlamentar para acompanhar desdobramentos da CPI





O Senado aprovou a criação da Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, destinada a fiscalizar e acompanhar as providências jurídicas e sanitárias tomadas a partir do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, aprovado na última terça-feira (26). Proposta segue para promulgação.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) que propôs a criação da Frente Parlamentar foi votado na sessão de hoje como um item extra-pauta, após pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Randolfe foi o vice-presidente da CPI.

“É uma frente parlamentar como outras tantas que temos aqui no âmbito do Senado, que não acarretará custo nenhum para o Congresso Nacional e para o Senado. E tem um objetivo: acompanhar os desdobramentos da CPI da Pandemia e monitorar as políticas públicas sobre a pandemia em nosso país”, explicou Randolfe, ao solicitar a votação da proposta em plenário.

Para a relatora do PRS, senadora Zenaide Maia (PROS-RN), a frente parlamentar é importante para garantir a responsabilização dos envolvidos em atos ou omissões que agravaram os resultados da pandemia no país e para garantir a investigação de ações fraudulentas no âmbito do combate à pandemia.

Relatório

relatório final da CPI sugeriu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, em Haia.

Além do presidente da República, mais 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. Com isso, são 80 pedidos de indiciamento no relatório, no total.

Ontem, integrantes da CPI entregaram cópias do relatório ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Os senadores independentes e de oposição, que foram maioria na CPI, defendem que Aras “cumpra seu papel” e dê seguimento aos fatos apurados pela comissão.

Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode, por si só, punir qualquer cidadão. Apesar de poder recomendar indiciamentos, o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. No caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores, isso cabe ao procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal (MPF).

Frente Parlamentar

Frentes Parlamentares são associações de parlamentares de vários partidos para debater um determinado tema de interesse da sociedade. Elas podem ser compostas apenas por senadores ou mistas, formadas por deputados e senadores. A criação de uma Frente Parlamentar depende de aprovação de um projeto específico, como ocorrido hoje.

Confira outras notícias:

- Senado regulamenta a profissão de despachante documentalista

O Senado aprovou a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (PL) referente ao tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

O despachante documentalista é o profissional responsável por acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos. Da mesma maneira, deve cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Segundo o relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), o despachante documentalista “atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados”. Na avaliação do relator, esse profissional poupa o tempo de seus clientes e previne a existência de conflitos evitáveis entre a administração pública e aqueles que o profissional está representando.

Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.

- Na Câmara, especialistas defendem uso de máscaras mesmo com vacinação

Especialistas ouvidos pela comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as ações de enfrentamento à covid-19 defenderam a continuidade do uso de máscaras mesmo com o avanço da vacinação. O debate abordou a flexibilização da utilização da proteção facial em locais abertos e a adoção do passaporte sanitário em algumas cidades brasileiras.

A secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19 do Ministério da Saúde, Rosana Leite, lembrou que, apesar do recuo no número de casos com o aumento de doses aplicadas, só a imunização não consegue realizar o controle da transmissão do vírus, e o uso de máscara e o distanciamento precisam continuar.

“Por mais que tenhamos evoluído, que tenhamos segurança e que saibamos que a imunização vai ajudar a solucionar a pandemia, temos ainda de adotar outras medidas concomitantes”, apontou.

O assessor técnico do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Leonardo Vilela, afirmou que qualquer medida que for adotada para controle da covid-19 não pode ser realizada nacionalmente porque as realidades em cada estado são diferentes. Ele ressaltou que a flexibilização do uso de máscaras deve ser feita com muita cautela. 

“Nos Estados Unidos, de repente liberaram geral o uso da máscara para aqueles vacinados com segunda dose, e nós vimos um recrudescimento dos casos, das internações e dos óbitos. Isso obrigou as autoridades a recuarem, desobrigando a proteção facial apenas em ambientes abertos e sem aglomeração”, exemplificou.

Passaporte sanitário

O assessor técnico do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Alessandro Aldrin, disse que o certificado de vacinação é fundamental para a retomada dos eventos coletivos.

“O passaporte ou comprovante vem em boa hora para esses eventos, sim. A economia tem de voltar a girar, mas de forma segura”, destacou. “Estamos em democracia, então por que alguém que não quer se vacinar pode colocar minha saúde em risco? De forma alguma! Ele tem a prerrogativa dele, mas não pode colocar em risco o coletivo, ele não pode entrar em um estádio ou show com 30 mil pessoas”, acrescentou.

Para Aldrin, ainda não é o momento de deixar de lado o uso de máscaras, uma vez que o número de mortes por covid-19 no Brasil ainda está em torno de 400 pessoas por dia.

Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, às quais a Constituição Federal assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora a matéria será enviada ao Senado.

A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que regulamenta a imunidade tributária das instituições. Dessa forma, estabelece critérios para a certificação sem modificar a forma como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção de contribuições tributárias.

As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social.

“Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas”, explicou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

De acordo com o texto, o prazo de validade da certificação foi mantido em três anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como solicitações para concessão de nova certificação.

Cada uma das áreas contará com regras específicas a serem cumpridas. Caso a Receita Federal verifique descumprimento, será emitido um auto de infração à autoridade executiva certificadora. A exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento desse reconhecimento.

Câmara aprova regras para uso controlado do fogo em práticas agrícolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A medida define regras para as situações nas quais será permitido o uso controlado do fogo. A proposta vai ser analisada pelo Senado.

Pelo texto, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrícolas, silvestres e pastoris e com autorização prévia. A matéria inclui ainda possibilidade de exceção para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.

A proposta especifica ainda que, no caso de trechos de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.

O texto proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação. 

A matéria define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrícolas, silvestres e pastoris em áreas determinadas. Já a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.

Segundo a proposta, outra forma de praticar a queima controlada é pedir uma autorização específica, na qual o interessado deverá adotar algumas providências, como:

- definir mão-de-obra e técnicas e equipamentos a serem utilizados;

- preparar aceiros de largura condizente com as condições ambientais, topográficas, climáticas e com o tipo de material combustível;

- comunicar aos vizinhos a intenção de realizar a queima controlada, informando data, hora do início e o local onde será realizada;

- evitar a queima em períodos de temperatura mais elevada e em respeito às condições dos ventos predominantes no momento da operação; e

- providenciar o acompanhamento de toda a operação até a extinção do fogo para adotar medidas de contenção.

O aceiro é uma faixa em que toda a vegetação é propositalmente retirada para evitar o alastramento do fogo em áreas que não se pretende atingir com a técnica.

Quilombolas e povos indígenas

O texto permite a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições. No entanto, prevê regras como a queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.

Petrobras tem lucro líquido de R$ 31 bilhões no terceiro trimestre

A Petrobras anunciou os resultados financeiros do terceiro trimestre de 2021 com lucro líquido de R$ 31,1 bilhões, 27,3% menor que o do segundo trimestre do ano, mas que diminuiu a dívida bruta da empresa para US$ 59,6 bilhões.

Com o resultado, a companhia atinge, com mais de um ano de antecedência, a meta de ficar com a dívida bruta em US$ 60 bilhões, prevista para o final de 2022. De acordo com a estatal, o cumprimento desta meta, mostra o “compromisso da companhia com uma gestão técnica e equilibrada”. A dívida da Petrobras chegou a mais de US$ 130 bilhões em 2014.

O presidente da companhia, Joaquim Silva e Luna, comemorou o resultado. “Atingimos nossa meta de endividamento muito antes do planejado e estamos dividindo parte das riquezas geradas com a sociedade e nossos acionistas através de impostos, dividendos, criação de empregos e investimentos”.

Desempenho

Em nota, a estatal explica que no resultado financeiro do terceiro trimestre de 2021 teve lucro líquido recorrente de US$ 3,3 bilhões. Entre os destaques, estão a geração de caixa operacional e o fluxo de caixa livre, totalizando US$ 10,5 bilhões e US$ 9 bilhões, respectivamente, e EBITDA ajustado recorrente de US$ 12,2 bilhões.

Outros destaques do resultado são o recebimento de US$ 2,9 bilhões dos parceiros no acordo de coparticipação de Búzios e a entrada em caixa de US$ 2,2 bilhões decorrentes da oferta pública da Petrobras Distribuidora, realizada em julho.

Fonte: Agência Brasil - Agência Câmara - Agência Senado