Cotidiano

Governo zera Imposto de Importação de medicamentos para diversos tipos de câncer





Medida também inclui produtos para tratamento de anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica, além de equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos no quadril e joelho

O Governo Federal reduziu a zero o Imposto de Importação de oito medicamentos utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer – leucemia, linfoma, câncer de mama ou de pulmão, entre outros, além de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica. As medidas foram aprovadas no dia 14/10 pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, e constam da Resolução Gecex nº 265, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (20/10).

Além desses medicamentos, equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos no quadril e joelho, como braço robótico e peça de mão para ressecções ósseas, também tiveram o Imposto de Importação zerado.

A mudança do Imposto de Importação foi feita por meio da inclusão desses produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. A medida entra em vigor sete dias após a publicação no DOU, por tempo indeterminado.

Sobre Camex e Gecex

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem a atribuição de formular, adotar, implementar e coordenar as políticas e atividades relativas ao comércio exterior brasileiro, à atração de investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior, aos temas tarifários e não tarifários e ao financiamento às exportações.

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado da Camex, responsável por definir alíquotas de importação e exportação, fixar medidas de defesa comercial, e internalizar regras de origem de acordos comerciais, entre outras atribuições. Segundo o Decreto nº 10.044/2019, o Gecex é integrado pela Presidência da República, pelos Ministérios da Economia, das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com informações do Ministério da Economia

Confira outras notícias: 

- Governo Federal lança Plano Nacional Pelo Fim da Tuberculose

Uma das metas é reduzir a incidência da doença para menos de 10 casos para cada 100 mil habitantes

O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, lançou o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como problema de Saúde Pública - Estratégias para 2021-2025. O documento tem o objetivo de informar as coordenações estaduais e municipais de tuberculose e a sociedade civil sobre metas, indicadores e execução do plano.

Dentre as metas estipuladas pela iniciativa estão a redução da incidência da doença para menos de 10 casos para cada 100 mil habitantes, além da diminuição para uma morte por 100 mil habitantes até o ano de 2025. "Para alcançar as metas de eliminação da tuberculose no Brasil até 2025, será necessário fortalecer as estratégias para manutenção do diagnóstico, do tratamento e da prevenção como serviços essenciais à população, e trabalhar de forma engajada para superar os impactos da pandemia e acelerar o progresso em torno dos compromissos assumidos", explicou o diretor do Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, Gerson Pereira.

O Plano é baseado nas recomendações da Estratégia pelo Fim da Tuberculose da Organização Mundial de Saúde (OMS). Elaborado pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose, com a participação de gestores estaduais e municipais, academia e sociedade civil, foi submetido à consulta pública e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite.

Pilares

O plano se divide em três pilares. O primeiro diz respeito à prevenção e cuidado integrado para diagnosticar e tratar todas as formas da doença, além de intensificar as atividades colaborativas sobre HIV e ações de prevenção para populações vulneráveis. O segundo pilar é referente às políticas e sistemas de apoio, que visam fortalecer o compromisso e garantir recursos para as ações. O terceiro pilar aborda o estabelecimento de parcerias para a realização de pesquisas em temas de interesse em saúde pública e a incorporação de tecnologias e iniciativas inovadoras para aprimorar o controle da tuberculose.

Com informações do Ministério da Saúde

Governo Federal lança programa para estimular empreendimentos inovadores no país

O Governo Federal participou de cerimônia de lançamento do Programa Centelha MCTI no Distrito Federal

Ciência, Tecnologia e Inovações

O Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, lançou nessa quinta-feira (21), o Programa Centelha MCTI, que busca incentivar a cultura empreendedora em todo o país e apoiar novas ideias. O projeto está na segunda edição e deverá contar com cerca de R$ 100 milhões, com a expectativa de apoiar a capacitação de 50 mil empreendedores, criar 1.350 novas startups e promover a cultura empreendedora em 26 estados e no Distrito Federal.

“O Brasil é o 14º produtor de conhecimento científico no mundo, mas temos de transformar esse conhecimento em inovação para gerar riquezas para o Brasil e benefícios para a nossa população”, afirmou o ministro substituto da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcelo Morales, durante cerimônia de lançamento do programa, no Parque Tecnológico Biotic, em Brasília.

Segundo o ministro substituto, o Governo Federal está investindo cerca de R$ 100 milhões nesta segunda edição do Centelha para estimular o empreendedorismo e a inovação em todos os estados do país e no DF. “ Esse é o caminho, manter o fomento à geração do conhecimento, que leva à inovação e ao empreendedorismo. Esse é o tripé para o desenvolvimento econômico do nosso país”, reforçou.

Aos projetos selecionados, o Programa Centelha oferece capacitações, recursos financeiros e outros tipos de suporte, a fim de impulsionar a transformação de ideias em negócios de sucesso. No Distrito Federal, a iniciativa irá selecionar 28 startups, com previsão de investimentos de R$ 1,6 milhão. Os projetos aprovados serão contemplados com até R$ 60 mil em subvenção econômica, além dos demais benefícios.

Para o vice-governador do DF, Paco Britto, o programa será um modelo no desenvolvimento de startups e vai contribuir para transformar a inovação em riqueza, com benefícios para o Distrito Federal e também para o governo federal. “Esse projeto simboliza e se encaixa perfeitamente nos objetivos desta gestão de melhorar o futuro.”

O presidente da Federação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), Marco Antonio Costa Júnior, ressaltou que os parceiros envolvidos no Programa Centelha dão abrangência e ajudam a produzir resultados. “Acreditamos no empreendedorismo inovador como ferramenta de transformação para potencializar a geração de empregos, criação de empresas e oportunidades.”

Sobre o Centelha

O Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha - é promovido pelo MCTI, em parceria com as unidades vinculadas Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), além do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Apoio à Pesquisa (Confap).

Nesta segunda edição do Programa Centelha, que contempla o Distrito Federal, o MCTI e parceiros vão investir cerca de R$ 100 milhões, com a expectativa de apoiar a capacitação de 50 mil empreendedores e criar 1.350 novas startups. Em sua primeira edição, que teve início em 2019 e contou com a participação de 19 unidades da federação, o Programa Centelha atingiu resultados expressivos, tendo recebido a inscrição de mais de 15 mil ideias inovadoras, oriundas de 1.023 municípios, envolvendo 38,7 mil empreendedores em suas equipes. O programa já apoiou a criação de 482 startups inovadoras em todo o país.

Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Sancionada a lei que altera tolerância no excesso de peso

Caminhões trafegam pela BR-040

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado.

A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônibus de passageiros como de caminhões de carga.

Apenas nos casos em que os veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, é que será feita, também, a fiscalização sobre o excesso de peso por eixo, “aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei.

Já os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado – regra que vale até o sucateamento dos caminhões.

“A diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação deverá ser considerada na regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Ademais foi prevista exceção, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, para as quais o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como, por exemplo, aqueles que carregam cana-de-açúcar”, informou, em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Vale-pedágio

A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.

Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.

Fonte: Gov.br - Agência Brasil