Política

Senado aprova projeto que proíbe divulgação de infrações de trânsito





Retirar conteúdo de redes sociais não isenta infrator de penalidades

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.

O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas. “A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. As infrações podem ser punidas com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.

Segundo o projeto, as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, deverão tornar as imagens irregulares indisponíveis assim que receberem ordem judicial.

Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades. De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

- Senado aprova antecipação das metas de redução de gases em 5 anos

Texto prevê redução das emissões em 43% até 2025

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que antecipa para 2025 a meta de redução de 43% das emissões de gases de efeito estufa. A meta original, traçada em 2015 pelo governo da presidente Dilma Rousseff no âmbito da Conferência do Clima, ocorrida no mesmo ano, propõe a redução até 2030. O texto vai à Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos do projeto é sinalizar à União Europeia o compromisso do Brasil com as metas climáticas e com a preservação do meio ambiente. Existe uma preocupação da autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), de que os europeus estejam resistentes em ratificar o acordo comercial com o Mercosul dado o “desempenho limitado do Brasil no campo ambiental”, com destaque para o aumento no desmatamento ilegal na Amazônia.

A análise do relator do texto, Marcelo Castro (MDB-PI), vai ao encontro das expectativas da senadora Kátia Abreu.“A aprovação do PL em análise seria uma excelente sinalização sobre as intenções do Brasil relacionadas à proteção de suas florestas, pois traria impacto imediato no combate ao desmatamento, visto que essa atividade majoritariamente ilegal, juntamente com a conversão do solo para atividades agropecuárias, constitui a maior fonte de emissões brasileiras.”

- Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental

Após sofrer alterações na Câmara, texto voltou ao Senado

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado