Política

Rosa pede à PGR prorrogação de inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro





A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) o pedido feito pela Polícia Federal para prorrogar o inquérito sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A investigação da PF apura as suspeitas de irregularidades nas negociações de compra da vacina indiana Covaxin.

"Manifeste-se a Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de prorrogação do prazo das investigações formulado pela autoridade policial. Com a manifestação, voltem conclusos", escreveu no despacho.

Com início em julho, o prazo final de 90 dias para finalização do inquérito já se encerrou. No entanto, a Polícia Federal alegou a necessidade de encaminhar novas diligências e, por isso, pediu mais 45 dias.

Agora, a PGR precisa responder ao Supremo se concorda com a extensão do prazo, ou se acredita já haver elementos suficientes para avaliar a existência ou não do crime.

pevaricação acontece, segundo o Código Penal brasileiro, quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Nesse caso, seria a falta de comunicação, por parte de Bolsonaro, da suposta irregularidade para que outras autoridades investigassem. A lei brasileira prevê pena de três meses a um ano de prisão, além de multa.

Caso Covaxin

A investigação sobre suposta prevaricação do presidente é consequência do depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) na CPI da Covid. Além do parlamentar, falou à Comissão o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, que é funcionário concursado do Ministério da Saúde e atua na área de importações.

Segundo os irmãos, eles informaram a Bolsonaro de que havia irregularidades no contrato de compra da vacina Covaxin. A aquisição do imunizante foi firmada entre o governo federal e a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou as tratativas com o laboratório indiano Bharat Biotech.

O presidente, de acordo com Miranda, teria afirmado que se tratava de "coisa do Ricardo Barros", que é líder do governo no Congresso e foi ministro da Saúde no governo de Michel Temer, e que notificaria a Polícia Federal. A PF, por outro lado, afirma que nunca foi informada sobre o caso.

- STF derruba trechos da reforma trabalhista que limitam Justiça gratuita

STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de 2 trechos da reforma trabalhista de 2017 que modificaram regras sobre a gratuidade da Justiça para pessoas que não têm condições de ingressar com processos no Judiciário.

A Corte julgou uma ação da PGR (Procuradoria Geral da República) questionando dispositivos que estabelecem o pagamento de honorários periciais, de honorários advocatícios quando o beneficiário da Justiça gratuita obteve créditos em outro processo e por falta injustificada em audiências de julgamento.

Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, são inconstitucionais os trechos que estabelecem o pagamento de honorários periciais e de honorários advocatícios. Já a previsão sobre pagamento em caso de falta injustificada foi mantida. Moraes foi seguido por Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

De acordo com o ministro, a Constituição garante a assistência ampla e gratuita à Justiça em casos de vulnerabilidade econômica e social comprovada. Também afirmou que o fato de uma pessoa vencer um processo trabalhista não a torna menos vulnerável em todos os casos.

“Não entendo razoável o pagamento de honorários de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita sem demonstrar que ele deixou de ser hipossuficiente. Esses parágrafos estão estabelecendo obstáculos à efetiva aplicação do artigo 5º, inciso 74 da Constituição, que afirma que o Estado prestará assistência gratuita e integral a quem comprovar hipossuficiência”, afirmou.

Ao acompanhar Moraes, Cármen Lúcia também afirmou considerar que os trechos da reforma trabalhista que estabelecem o pagamento de honorários periciais e advocatícios violam a Constituição.

“Neste quadro fático dramático, de uma pobreza que não dá sequer o único alento que o pobre tem de acesso à justiça para que faça valer os seus direitos não me parece razoável e proporcional”, afirmou.

Voto do relator e a divergência

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, ficou vencido. Ele propôs manter os 3 trechos da reforma trabalhista, dando a eles interpretação conforme a Constituição. Em seu voto, afirmou que a gratuidade da Justiça deve ser regulada de forma a desincentivar o grande número de ações na Justiça do Trabalho.

“A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir i) sobre verbas não alimentares, a exemplos de indenizações por danos morais, em sua integralidade; ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do regime geral de previdência social quando pertinentes a verbas remuneratórias”, propôs o ministro. Ele foi seguido por Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Edson Fachin foi o primeiro a divergir. O ministro considerou que todos os trechos da reforma trabalhista são inconstitucionais, inclusive o que obriga o pagamento de custas em caso de falta injustificada.

De acordo com o ministro, “a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça”. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O resultado do julgamento foi apertado: 4 ministros foram por manter os dispositivos da reforma trabalhista, 3 por derrubá-los e 3 por derrubar apenas os que tratam do pagamento de honorários advocatícios e periciais. Como a maioria (6 ministros) votou por derrubar ao menos 2 trechos que limitam a gratuidade da Justiça, venceu a corrente puxada por Alexandre de Moraes.

- TSE marca para dia 26 julgamento de duas ações contra chapa Bolsonaro-Mourão

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pautou para a próxima 3ª feira (26.out.2021) o julgamento de duas ações eleitorais contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. O caso será discutido pelo plenário da Corte às 19h.

As ações apuram suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018 e uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos. O caso foi liberado para julgamento na 6ª feira (15.out) pelo corregedor-geral do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, que deixa o TSE no dia 29 de outubro.

Na última 5ª feira (14.out), o procurador-geral eleitoral Paulo Gonet se manifestou contra as duas ações. Segundo ele, não há elementos suficientes para apontar irregularidades na campanha de Bolsonaro. Eis a íntegra da manifestação (665 KB).

Os elementos carreados aos autos não são suficientes para a procedência dos pedidos veiculados nas ações de investigação judicial eleitoral. É certo que o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, para justificar a gravosa sanção de cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade, devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado. Esse ônus, que recai sobre o representante, não pode ser dado como atendido na espécie”, afirmou.

As ações foram movidas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, integrada pelo PT, PC do B e Pros em 2018. Os partidos afirmam que o disparo de mensagens em massa durante as eleições configurou abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eventual condenação levaria à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão e tornaria o presidente inelegível em 2022.

- TCU aprova auditoria que confirmou segurança das urnas eletrônicas

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (20.out.2021) o resultado da auditoria do tribunal que concluiu que as urnas eletrônicas são auditáveis e confiáveis. Foi a 1ª parte de uma fiscalização que vai verificar todas as etapas da votação brasileira.

Os ministros ratificaram a auditoria elaborada pela equipe técnica do TCU. O processo começou a ser discutido no plenário da Corte em 11 de agosto e foi suspenso depois que o ministro Jorge Oliveira pediu mais tempo para analisar o caso. Relator da matéria, o ministro Bruno Dantas já havia votado em agosto. Deixou claro que o resultado da auditoria foi de que o atual sistema de votação eletrônica é plenamente auditável.

Oliveira, amigo e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao tribunal, apresentou um voto revisor na sessão. Disse que tem “pequenas divergências”em relação às análises apontadas pelo relator. Para o ministro, são prematuras algumas conclusões da auditoria técnica da TCU. “Certo de que a continuidade que já foi manifestada por esse tribunal na auditoria possa vir aqui a subsidiar de forma relevante todas as partes”, disse.

O ministro destacou pontos do relatório técnico da Corte de contas, como a fragilidade do processo de auditabilidade das urnas e a possibilidade de acesso indevido a base de dados do sistema. Ele fez 3 sugestões para o relator para a próxima fase da auditoria:

  • promover maior participação de agentes públicos e privados no processo, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
  • Incluir os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), para que apontem procedimentos críticos sob sua responsabilidade;
  • Avaliar a pertinência de promover análises internacionais comparativas.

O relator, ministro Bruno Dantas, acolheu parcialmente as sugestões, e disse que analisaria a possibilidade de incorporação nas rotinas da fiscalização. Ao comentar a leitura do voto de Oliveira, Dantas disse que os riscos apontados já eram conhecidos pela equipe técnica do tribunal. “Tanto isso é verdade que esses riscos foram mapeados antes do trabalho se iniciar, para fundamentar os atos e procedimentos da fiscalização. A equipe não iniciou esse trabalho com certezas. Ela assentou dúvidas metodológicas para testar nas hipóteses de trabalho e chegar a conclusões cientificamente defensáveis.” 

A auditoria começou depois de questionamento do ministro Raimundo Carreiro. Em 31 de março, em sessão reservada, citou preocupação quanto aos crescentes questionamentos sobre a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas e seus reflexos na tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que tratava do voto impresso e até então tramitava na Câmara dos Deputados.

O processo é a 1ª fase da auditoria instalada pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado com o objetivo de avaliar a segurança das urnas eletrônicas sob responsabilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em todas as etapas da votação.

Fonte: UOL - Poder360