Cotidiano

Senado aprova auxílio gás para famílias carentes





Projeto volta para a Câmara para análise de financiamento

O Senado aprovou  a criação do Programa Gás para os Brasileiros, o chamado auxílio gás. O programa vai auxiliar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha. O projeto de lei (PL) prevê que cada família receba bimestralmente o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. O projeto retorna à Câmara.

De acordo com o PL aprovado, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

Entre as justificativas do autor do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), está o aumento do preço do gás de cozinha nos últimos meses o que tem feito com que famílias optem pelo o uso de lenha, carvão e, até mesmo, etanol para o preparo dos alimentos o que provocou o aumento de doenças pulmonares e acidentes com queimaduras.

Para ele, o projeto traz “justiça social”, devolvendo à população parte do lucro da Petrobras obtido no mercado. “Estamos fazendo uma justiça social quando estabelecemos fontes de financiamento que não são fiscais. A fonte de financiamento diz respeito aos dividendos que a União recebe pelas suas ações da Petrobras, pelo lucro que a União obtém. Estamos pegando o lucro das ações da Petrobras e devolvendo pro povo humilde.”

Na avaliação do relator do projeto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), a mais recente política de preços da Petrobras, adotada na gestão do presidente Michel Temer, com a estatal sob comando de Pedro Parente, pavimentou a crise dos combustíveis vivida hoje.

“A primeira providência que ele [Parente] tomou foi eliminar os subsídios, deixar de controlar os preços da Petrobras e atrelou os preços dos combustíveis ao mercado internacional, ao preço em dólar do barril de petróleo. Então, eliminando o subsídio dos combustíveis, evidentemente, eliminou o subsídio do GLP, do gás de cozinha”, disse o senador.

“Com a política que foi feita, nós sabemos das consequências, da greve dos caminhoneiros. Mas o fato é que, à medida em que o petróleo aumenta de preço, imediatamente, de 15 em 15 dias, aumenta de preço aqui no Brasil. Se o dólar se valoriza e o nosso real se desvaloriza, aumenta de preço também. E isso levou ao que nós estamos vivendo hoje: uma gasolina de R$ 7 o litro e o GLP de R$ 100, R$ 120, R$ 130”, acrescentou.

O PL retorna para nova apreciação dos deputados porque Castro alterou a forma de financiamento do programa. O texto que saiu da Câmara previa o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), imposto sobre a importação e a comercialização de gasolina. Mas o relator entendeu que o aumento de tributos provocaria “um indesejável impacto inflacionário”.

Confira outras notícias:

- Planos de saúde podem limitar sessões de psicoterapia

Convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento

As sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato, de acordo com Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.

Em sentença proferida em maio de 2017, a Justiça Federal havia determinado que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

No entanto, segundo informou o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste ano que suspendeu o andamento da ação. Com isso, a sentença de 2017 não está produzindo efeitos. A ANS confirmou que a referida sentença judicial se encontra com efeitos suspensos.

Portanto, a resolução da ANS, que define a obrigatoriedade em 18 sessões, mantém-se vigente. O MPF informou, em nota, que continua atuando nas instâncias superiores para que os efeitos da sentença de primeira instância sejam restabelecidos.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde encontra-se atualmente definido pela RN nº 465/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021. A RN nº 387/2015, alvo do questionamento do MPF na Justiça foi revogada pela RN nº 428/2017, e esta foi revogada pela atual RN nº 465/2021.

Processo judicial

A 25ª Vara Cível da capital paulista, na primeira instância, havia acolhido os argumentos do MPF, destacando que a norma editada pela ANS contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. Segundo o MPF, um exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial.

“Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes, na ocasião, em 2017, ao tratar da justificativa que a ANS apresentou.

O magistrado apontou que a oferta acima do número obrigatório revela que isso não ocorre na prática. Segundo ele, as operadoras fazem no máximo aquilo que o órgão regulador lhes impõe.

A ANS informou que o referido processo judicial ainda não passou por todas as instâncias judiciais, tendo havido apenas uma sentença inicial desfavorável à agência. Após essa decisão a ANS ingressou com apelação, que foi recebida com efeito suspensivo. Assim os efeitos da sentença foram suspensos até o julgamento da apelação, o que ainda não ocorreu.

Fonte: Agência Brasil