Socialista foi acionado por moradores do Parque Aeroportuário, ameaçados de despejo
Brasília, 17/10/2021 – O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB) disparou ofícios para órgãos públicos federais e estaduais alertando da ilegalidade do mandado de reintegração de posse do imóvel urbano pertencente à União, conhecida como “Área J”, no Bairro Infraero II, em Macapá, determinado pela Justiça Federal no Amapá. Camilo pede a ação dos órgãos federais no cumprimento da proibição imposta pela Lei 14.216/2021. Cerca de 900 famílias e mais de 4 mil pessoas, inclusive idosos e crianças, vivem na área ocupada, o bairro Parque Aeroportuário, a maioria desde 2017. Em 2019 foi fundada a Associação dos Moradores. Por conta disso, a Defensoria Pública da União já se manifestou no processo pela não realização do despejo.
“Existe lei promulgada que suspende qualquer ordem de despejo até o dia 31 de dezembro de 2021, por causa da pandemia”, afirmou o deputado Camilo. Ele foi relator, na Câmara dos Deputados, do projeto de Lei que manda suspender os despejos, de forma excepcional, na pandemia, até o final deste ano.
Camilo enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Procuradoria Geral da República (PGR), Ministério Público Federal (MPF), governador Waldez Góes, Secretário de Segurança e Comandante da PMAP.
O deputado federal faz referência à Lei Federal 14.216/2021, que determina expressamente a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, da “desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.” A Lei publicada em 7 de outubro protege as ocupações feitas antes da promulgação do decreto de estado de calamidade pública, até um ano após o fim da vigência deste decreto, em função do risco à vida dessas pessoas se forem despejadas de onde moram.
Ainda antes da promulgação da Lei, em 23 de fevereiro, O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação aos juízes para que avaliem com cautela o deferimento de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir. O Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.0000, relatado pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, foi aprovado durante a 325ª Sessão Ordinária e teve como base proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo, ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. Depois disso, a Lei Federal determinou a completa suspensão de medidas de desocupação ou remoção forçada.
Apesar da Lei estar em vigor, imposta até mesmo para decisões tomadas antes da pandemia, o Juiz João Bosco, da Justiça Federal do Amapá, determinou a desocupação da área a partir da segunda-feira, 18, a partir das 6 horas da manhã.
Sizan Luis Esberci
Gabinete do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP)
Com informações do CNJ