Política

Senado aprova construções às margens de rios e lagos em cidades





Texto altera o Código Florestal

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d'água. O texto teve origem na Câmara dos Deputados, mas sofreu alterações no Senado e, por isso, volta para nova apreciação dos deputados. Por ser a Câmara a Casa de origem do projeto, eles decidirão se acatam ou não as alterações promovidas pelos senadores.

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979. Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O PL também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir a exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), entende que o projeto resolve um problema nascido da criação de APPs em margens de rios, conforme consta no Código Florestal criado na década de 1960. Essa legislação tornou irregulares muitas edificações já existentes.

“O projeto é meritório e busca solução para um dos pontos mais controversos do Código Florestal: a regularização de edificações em APPs de faixas marginais de cursos hídricos em áreas urbanas. Todos os municípios brasileiros têm edificações nessa situação, pois em todos os lugares do mundo as ocupações urbanas – em sua grande maioria oriundas de vilas e aldeias que remontam há séculos – se estabeleceram inicialmente às margens de rios e córregos”.

O projeto inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Confira outras notícias:

- TSE usará crédito extra para divulgar urnas eletrônicas no exterior

Projeto de lei foi sancionado pelo presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que abre um crédito especial em favor da Justiça Eleitoral no valor de R$ 944,4 mil. O crédito vai possibilitar uma contribuição voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral, com a finalidade de favorecer a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica no exterior.

O recurso também será usado como contribuição voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americano (OEA), que viabiliza a vinda de observadores estrangeiros para acompanhar o processo eleitoral brasileiro. O país terá eleições gerais em outubro do ano que vem.  

Também será viabilizada a contribuição voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore), a fim de estimular a participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em missões de observação em processos eleitorais coordenados pela União Interamericana de Organizações Eleitorais.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a abertura de crédito para a Justiça Eleitoral foi possível a partir do cancelamento e remanejamento de outras despesas orçamentárias. 

"Por se tratar de simples remanejamento de dotações, a medida não afeta o cumprimento do teto de gastos nem a obtenção de resultado primário", informou a pasta.

- Senado aprova pagamento integral de santas casas

Repasses serão feitos mesmo sem cumprimento de metas

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que garante aos prestadores de serviço de saúde o recebimento dos valores previstos em contrato sem a necessidade de cumprir metas quantitativas e qualitativas. Os prestadores contemplados pelo projeto são pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, como Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. O projeto ainda passará por análise da Câmara dos Deputados.

A suspensão dessas metas já havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado e renovada este ano, uma vez que as demandas por atendimentos de covid-19 obrigaram a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde obrigatórios por contrato. Essa determinação continua válida até dezembro deste ano.

Mas o parlamento observou a necessidade de correções no texto legal. Isso porque muitos gestores públicos, como secretários de Saúde, não cobraram as metas estabelecidas em contrato, mas deixaram de fazer o pagamento integral. Sem uma lei que garanta esse pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida.

A relatora do projeto, Eliziane Gama (Cidadania-MA), apontou como “justa, urgente e necessária” a correção feita pelo projeto do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado para tratar da saúde.

“A supressão do comando legal referente à garantia da integralidade dos repasses dos valores financeiros contratualizados provocou interpretações equivocadas e a maioria dos secretários de saúde respeitou a desobrigação da manutenção das metas, mas sem o pagamento da integralidade dos repasses contratualizados, gerando efeito diverso da intenção pretendida pelos senadores, qual seja, garantir a manutenção dos repasses financeiros na sua integralidade”, afirmou Eliziane em seu relatório.

- Número de projetos para captar recursos para o esporte em 2021 bate recorde

Foram 2.507 projetos, o que representa um aumento de 76% em relação ao ano passado

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que permite que recursos de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos em todo o país, teve um número recorde de projetos apresentados em 2021 para captar recursos. Foram 2.507 projetos, número 42% maior do que o registrado em 2012, que até então detinha o recorde. Em relação ao ano passado, o aumento foi de 76%.

“No ano de 2021 batemos o recorde histórico de projetos da Lei de Incentivo desde seu início, lá em 2007, 2006. Acreditamos que todo esse sucesso foi devido a credibilidade que hoje a Lei tem no mercado das entidades proponentes, dos patrocinadores, e a gente consegue trazer essa segurança para essas entidades e fazer com que elas realmente acreditem nessa importante política pública de financiamento esportivo”, disse o secretário nacional de incentivo e fomento ao esporte do Ministério da Cidadania, Leonardo da Cunha.

Categorias esportivas

A lei prevê três categorias de projetos desportivos e paradesportivos que podem captar recursos segundo as regras previstas. A categoria Desporto Educacional foi a que mais recebeu projetos em 2021, totalizando 1.185. Essa categoria tem como foco o desenvolvimento integral da pessoa evitando a seletividade e competitividade excessiva entre os participantes. A totalidade dos beneficiários deve ser de alunos de ensino público ou privado e, no mínimo metade dentre os beneficiários, devem ser alunos da rede pública de ensino.

“Estamos conseguindo inverter a base da pirâmide como sempre deixamos claro que era nosso interesse. Precisamos apoiar mais o desporto educacional e temos feito uma série de medidas para incentivar e alavancar esse número de projetos de desporto educacional”, disse Leonardo da Cunha.

Em seguida está a categoria de Desporto Rendimento com 687 projetos que compreende as modalidades praticadas conforme regras nacionais e internacionais com o objetivo de obter resultados em competições. E, por fim, a de Desporto de Participação com 497 projetos. Nessa categoria estão atividades praticadas livremente, sem regras oficiais. Seu objetivo é contribuir para a integração na vida social, promoção da saúde e a preservação do meio ambiente.

Esporte ao acesso de todos

A Lei veio para ampliar o acesso da população ao esporte. As doações e patrocínios feitos por meio dela atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de oferecer suporte para que atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

Desde 2007 foram apresentados 20.098 projetos. O valor captado pelos projetos de 2007 a 2020 foi de R$ 3 bilhões.

Fonte: Agência Brasil - Agência Senado - Gov.br