Política

TJAP decide pela conexão de processos relativos à verba indenizatória da ALAP envolvendo Kaká Barbosa





O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na 674ª Sessão ordinária, nesta quarta-feira (13), para julgar 14 processos. Na pauta, a Ação Penal nº 0000700-93.2015.8.03.0000, que tem como réus o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká Barbosa); Edmundo Ribeiro Tork Filho e os ex-deputados Jorge Evaldo Edinho Duarte e Moisés Reátegui de Souza. O processo teve seu julgamento suspenso e será conectado a mais três ações da mesma natureza, pelo princípio da conexão, para julgamento único.

A Corte conheceu da preliminar sustentada pela defesa do réu José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká Barbosa), proferida pelo advogado Paulo Martins, e no mérito, por maioria, acolheu a preliminar de conexão entre os processos nº 013/2015, 699/2015, 698/2015 e 700/2015, definindo como relator prevento aquele a quem o primeiro foi distribuído, desembargador Rommel Araújo.

“Esta situação é a primeira em plenário, quando um deputado vem a julgamento de Ação Penal e responde a diversos processos de Verba Indenizatória. Os que até o momento foram julgados respondiam por um único processo neste sentido”, esclareceu o presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork.

Para o procurador de justiça Nicolau Crispino, representante do MP-AP na Sessão, “a prudência do Tribunal foi no sentido de que não haja decisões diferentes sobre um mesmo tema”. Disse ainda que o MP-AP analisará a decisão compreendendo que diz respeito apenas a quatro ações de Verba Indenizatória relativas ao mesmo réu.

A Ação Penal em questão, originada na Operação Eclésia, se refere à acusação de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha contra o deputado Kaká Barbosa, por uso indevido de Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.

Segundo os autos, o denunciado recebeu da ALAP, a título de ressarcimento, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o valor de R$ 1.269.700,65 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos reais e sessenta e cinco centavos) e, deste montante, obteve o reembolso de R$ 184.227,39 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) mediante a utilização de notas fiscais falsificadas, emitidas pela empresa individual E. Q. da Silva, de nome fantasia Universal Serviços. Aos demais réus a acusação é de peculato e formação de quadrilha.