Política

Confira as aprovações da Câmara dos Deputados e Senado





- Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

O Senado aprovou  em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais. 

- Câmara aprova PL que prorroga incentivos fiscais a estados e ao DF

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta até 31 de dezembro de 2032 a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto segue para análise do Senado.

Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e  benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tentativa de atrair investimentos. Por lei, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.

Pelo substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto estende os benefícios por mais dez anos e acatou emenda do autor da PL, Efraim Filho (DEM-PB), para estender de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.

Segundo Efraim Filho, o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que teve os benefícios para 15 anos a partir de 2017, portanto deveria ter o mesmo prazo. Para o relator, o projeto de lei aprovado nesta terça-feira faz justiça aos atacadistas, “que geram muito emprego”.

Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.

- Câmara aprova punição para quem divulgar infração de trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou por 443 votos a 14, o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria segue para o Senado. 

A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais. A proposta prevê a punição para publicações de infrações de natureza gravíssima: como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.

O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos.

O texto inclui a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e a divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. Estão incluídos nos atos a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Plataformas digitais

O texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

"Pessoas que se utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro", explicou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

A deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora da proposta, disse que com o avanço das redes sociais no país, as próprias plataformas permitem que sejam expostas as situações dos rachas em altas velocidades.

"Um único vídeo, um único vídeo de centenas de vídeos de um youtuber, tem 19 milhões de visualizações. Para cada 500 mil visualizações, a plataforma paga R$ 22 mil. Esse jovem, só neste único vídeo, conseguiu arrecadar quase R$ 850 mil e, obviamente, comprou um carro mais potente, muito mais potente, e ainda mostra conta bancária, incentivando. São 19 milhões de visualizações em um único vídeo, ele tem centenas de vídeos e ele incentiva porque o que nós observamos é a conversa depois desses jovens que assistem, que se inspiram e dizem que, um dia, querem ser como aquele youtuber", argumentou a deputada.

Fonte: Agência Brasil - Agência Câmara - Agência Senado