O Amapá ainda tem 7.106 segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que precisam fazer a prova de vida junto aos bancos onde recebem. Os dados integram levantamento do órgão feito a pedido do g1 e que mostram que no país são quase 5 milhões nessa condição.
Suspensa no início da pandemia, a prova de vida voltou a ser obrigatória desde junho e quem não fizer terá o benefício suspenso. Dos 58,7 mil segurados no Amapá, 47,2 mil fizeram neste ano e outros 11,4 mil realizaram ainda em 2020.
A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
O INSS divulgou um calendário para segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.
Para saber quando a prova de vida deve ser feita, o segurado terá que verificar qual foi a última prova de vida realizada e conferir o calendário. Por exemplo: quem fez prova de vida em novembro de 2019 e não a fez em novembro de 2020, deverá fazê-la até outubro de 2021. Veja abaixo:
Calendário das provas de vida — Foto: Economia G1
Ainda de acordo com o calendário, os segurados que não fizeram a prova de vida até setembro e outubro de 2020, por exemplo, têm até o dia 30 de setembro deste ano para fazer a comprovação de que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.
O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135. O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.
Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco (leia mais abaixo).
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado.
Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.
A prova de vida é realizada no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.
Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.
Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja as regras de alguns bancos).
No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
O INSS permite que beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, por meio da visita de um funcionário do órgão à casa do segurado. Esse direito é garantido nos seguintes casos:
No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.