Política

Mourão sobre MP do Marco Civil: Tem que ter algo que balize isso efetivamente





Segundo o presidente em exercício, a retirada de conteúdos das redes é feita de forma "desorganizada" pelas plataformas.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão (PRTB), defendeu nesta segunda-feira (20/9) o projeto de lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a remoção de conteúdo das redes sociais. O general alegou que a retirada de conteúdos pelas plataformas é feita de forma "desorganizada". A proposta é formulada após uma Medida Provisória (MP) editada por Bolsonaro com o mesmo teor ter sido rejeitada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Bolsonaro elaborou um projeto de lei que estabelece mudanças no Marco Civil da Internet para dificultar a exclusão de perfis e conteúdos das redes sociais. O teor do projeto de lei é idêntico ao que estava previsto na MP: limitar a ação dos provedores de sites e redes sociais para evitar a remoção de páginas ou o bloqueio de contas em defesa da "liberdade de expressão" dos usuários, segundo o governo federal.

“Na nossa visão, do governo, essa questão das plataformas de internet regularem o que pode ou não pode ser publicado está um tanto desorganizada“, apontou a jornalistas na chegada ao Palácio do Planalto.

Ele acrescentou que acredita que o Congresso deva realizar um balizamento sobre o assunto. "Quem é que decide o que eu vou suprimir ou não? Tem que ter algo que balize isso efetivamente. Vejo dessa forma".

Mourão assumiu a presidência durante a ausência de Bolsonaro, que desembarcou em Nova York para participar da Assembleia Geral da ONU.

Questionado sobre “missões” que teriam sido delegadas a ele por Bolsonaro, Mourão disse que o chefe do Executivo brasileiro não fez pedidos. “Nada, nada. Manter as coisas aí”, concluiu.

- Presidente da República encaminha projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Mudanças no texto original da Lei 13.444 buscam intensificar a parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral, viabilizando os recursos para a implementação da ICN

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20) o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) - como é conhecida a Lei 13.444 de 2017. As alterações visam acelerar o projeto que prevê disponibilizar meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros. Iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promoveu a coleta biométrica de mais de 120 milhões de eleitores, torna-se um projeto de Estado, realizado em colaboração por todo o poder público.

A base de dados da ICN permanece armazenada, gerida e atualizada pelo TSE. O Tribunal poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.

O Fundo da Identificação Civil Nacional, criado para viabilizar os investimentos necessários, seguirá as diretrizes do Comitê Gestor composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados. A vinculação do Fundo da ICN fica transferida ao Poder Executivo Federal, alteração proposta para dar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN.

Com informações do Ministério da Economia

- Presidente Jair Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que altera regras da Lei Pelé quanto ao direito de arena

A sanção ao projeto busca aprimorar regras sobre os direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. 

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé, Lei nº 9.615, de 1998, que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time e não mais com os dois.

Além disso, a medida determina que o direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo, o qual caberá ao time mandante.

Desse modo, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes. As novas regras, porém, não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, somente será realizada entre os atletas profissionais, para o que foram retirados da divisão os árbitros de campo e treinadores. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo, valor dividido em partes iguais, o qual terá caráter de pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.

Visando à adequação ao interesse público da propositura, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o §5º do art 27-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, incluído pelo art. 1º da proposição, o qual estabeleceria que as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.

Contudo, a disposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contrariaria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impôs se o veto.

A sanção presidencial representa uma medida de modernização e atualização da legislação no que tange à distribuição de recursos oriundos da comercialização dos direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos.

Com informações do Ministério da Cidadania

-Com confusão do IOF, Guedes desiste de ir para os EUA com Bolsonaro

Havia a possibilidade de o ministro ir nesta segunda-feira (20), mas, segundo auxiliares de Guedes, ele acabou desistindo por conta de agendas internas. Além de continuar investindo na negociação dos precatórios, Guedes tem buscado dar esclarecimentos ao que o Ministério da Economia tem chamado de "mal-entendido" em relação ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), anunciado na semana passada.

Durante o fim de semana, Guedes conversou com alguns players do mercado financeiro a fim de explicar a medida e fez questão de salientar que a decisão de aumentar o IOF para bancar o lançamento do novo programa Bolsa Família, na verdade, acaba criando uma trava no valor médio do benefício de R$ 300, o que não permitiria arroubos eleitorais do presidente no ano que vem, já que o valor do benefício não pode subir em ano eleitoral, de acordo com a legislação brasileira.

Auxiliares de Guedes afirmaram ainda que o aumento do IOF foi uma "tecnicidade" já que para um aumento de despesa permanente de despesa seria preciso indicar a compensação.

Para pagar o Auxílio Brasil no ano que vem, o governo conta com a taxação sobre dividendos.

"Precisávamos indicar para os dois últimos meses do ano e estávamos esperando a oportunidade. É um aumento temporário, de três meses, como já fizemos em outras vezes", diz uma fonte da pasta.

- Não estão faltando vacinas contra a Covid-19 no Brasil, diz ministro Queiroga

Ministro da Saúde está em Nova York, com o presidente Jair Bolsonaro; governo deve anunciar doação de vacinas ao Haiti

Acompanhando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em viagem aos Estados Unidos, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que não faltam vacinas contra a Covid-19 no Brasil e defendeu o amplo acesso dos países aos imunizantes. A declaração foi dada a jornalistas na saída do hotel em que está hospedado, em Nova York, na manhã desta segunda-feira (20).

Bolsonaro participa, na terça-feira (21), da Assembleia Geral das Nações Unidas. Hoje, o presidente da República se encontra com o premiê britânico, Boris Johnson, para tratar de questões ambientais.

Queiroga comentou que o governo brasileiro quer mostrar ao mundo que avançou na vacinação contra a Covid-19 e na vigilância sanitária e de variantes do coronavírus. Ele declarou que o país deve anunciar, durante a Assembleia, uma doação de vacinas ao Haiti. “O Brasil defende a ampliação do acesso às vacinas. Quando houver uma posição definitiva a cerca desse tema, conversaremos vocês (jornalistas).”

Ao comentar a suspensão da imunização de adolescentes, Queiroga criticou a falta de compromisso de estados com o Programa Nacional de Imunizações (PNI). De acordo com ele, governos estaduais começaram a vacinar jovens antes do previsto.

“Tenho defendido fortemente se obedecer as recomendações do PNI, o que lamentavelmente não é feito”, disse o ministro. “O que ocorre é que se vacinou de maneira diferente, e [dizem que] está faltando a segunda dose. Não está. É porque se distribuiu a vacina de uma forma desconforme.”

A recomendação do Ministério da Saúde para suspender a vacinação de adolescentes aconteceu após a morte de uma jovem de 16 anos, que recebeu o imunizante da Pfizer.

Na semana passada, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que a adolescente não teve uma reação adversa à vacina, mas sim morreu em decorrência de uma doença denominada “Púrpura Trombótica Trombocitopênica” (PPT).

Queiroga disse que o caso ainda é analisado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A mim, como autoridade sanitária, cabe avaliar eventos adversos à vacina, que existem e não são motivo para se suspender campanha de vacinação ou se relativizar os seus benefícios”, disse. “Mas já adianto: mesmo que seja um evento adverso ligado à vacina, isso não invalida a vacinação.”

O ministro da Saúde ainda afirmou que a perspectiva do país é ter, no final de outubro, toda a população acima de 18 anos vacinada com duas doses.

Fonte: Correio Braziliense - Gov.br -  UOL - CNN Brasil