A vereadora Luany Favacho (PROS) participou na manhã da quinta-feira (9), da 17ª Reunião Ordinária, da Câmara Municipal de Macapá, e teve quatro requerimentos aprovados por unanimidade.
Durante a sessão, a parlamentar apresentou os requerimentos: 2.312/21-CMM, solicitando aprovação do Douto Plenário, o uso da Tribuna, no dia 21/09/21, para o Sr. Washington Luiz de Oliveira Brandão – Idealizador do Projeto de Pesquisa denominado Ambulatório de Atenção a Crise Suicida (AMBACS), da Universidade Federal do Amapá, para falar sobre as ações do Projeto e a Campanha de Prevenção ao Suicídio – Setembro Amarelo; O requerimento 2.313/21-CMM, solicitando ao secretário da SEMIP, substituição de iluminarias queimadas nos postes de iluminação pública da Av. Xavantes, entre as Ruas Jovino Dinoá e Santos Dumont, no Bairro Buritizal; requerimento no 2.314/21-CMM, solicitando ao Diretor-Presidente da CTMac, pintura de faixa de pedestre e instalação de placa de passagem sinalizando escola, em frente a E.E. Maria Ivonete de Menezes, no Bairro Cidade Nova, e o requerimento no 2.315/21-CMM, que solicita ao secretário da SEMZUR, limpeza e retirada de mato no entorno da Maternidade Zona Norte – BEM NASCER.
Visita Institucional
Acompanhada da vereadora Janete Capiberibe (PSB), a vereadora Luany Favacho esteve realizando uma visita institucional na Secretaria Municipal de Iluminação Pública (SEMIP).
As parlamentares foram recebidas pelo secretário municipal de Iluminação Pública, José Elia Rigamonti, e durante reunião, trataram sobre vários assuntos que envolvem os serviços oferecidos pela secretaria aos munícipes. Também aproveitaram para agradecer os atendimentos das demandas que são enviadas para a SEMIP, através de requerimentos.
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Canal direto que o cidadão pode interagir com a vereadora, através do WhatsApp 99143-2015.
Ascom/Luany Favacho
Foto: Jaciguara Cruz
A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, na quinta-feira (09), durante a 17ª Reunião Ordinária em ambiente presencial, o Projeto de Lei 104/2021-CMM, de autoria do vereador Claudiomar Rosa (AVANTE), que institui o 27 de julho como o “Dia Municipal dos Motoqueiros e Motociclistas”. A data será incluída no calendário oficial de eventos municipais de Macapá.
Os motoqueiros e os motociclistas não apenas pilotam motos, mas também vivenciam o que é conhecido como “cultura da motocicleta”. Cumpre esclarecer que os dois termos têm interpretações diferentes, referindo-se a palavra “motoqueiro”, àqueles que utilizam suas motos para trabalhar e, por sua vez, o motociclista utiliza sua moto para prazer, hobby, diversão e passeio
A data escolhida faz alusão ao Projeto de Lei federal que é uma homenagem póstuma a Marcus Bernardi, motociclista e mecânico da Empresa Honda, que morreu em 27 de julho de 1974, sendo proposto por um deputado federal no ano de 1984.
Em Macapá, o PL partiu de sugestões dadas pelos motoqueiros e motociclistas que usam de uma forma ou de outra, este meio de locomoção de grande importância para a população.
Ascom/Claudiomar Rosa
Foto: Jaciguara Cruz
Em meio a debates acirrados, a Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 038/21, de autoria do vereador Alexandre Azevedo (PP), que institui e regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no âmbito do município de Macapá.
A aprovação do TFD municipal aconteceu na 17ª Sessão Ordinária, realizada na quinta-feira, 9 de setembro, mesmo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ), opinando pela inconstitucionalidade e arquivamento da matéria. Antes, um outro parecer da mesma CCJR, opinava pela constitucionalidade do PL.
Debates
Durante a apreciação do novo parecer da CCRJ, houve muitas discussões e embates entre os vereadores. Por fim, o parecer foi rejeitado pela maioria absoluta dos parlamentares.
O parecer da CCJR reconhece que a matéria é de relevância social, contudo sob o ponto de vista jurídico, não merece assentimento. De acordo com o parecer, o PL tem vários vícios de inconstitucionalidade, pois adentra na esfera e na gestão administrativa, de competência do Poder Executivo.
A CCJR entende, ainda, que a matéria cria despesas, sem fonte de custeio, não prevista na Lei Orçamentária. E, por fim, sugere ao vereador Alexandre Azevedo que modifique a propositura, transformando-a em requerimento a ser apresentado ao Poder Executivo.
Justificativa
Alexandre Azevedo justificou que o benefício do tratamento fora do domicílio consiste no fornecimento de passagem e ajuda de custo para deslocamento exclusivo de usuários do SUS e seus acompanhantes para realização de atendimento médico especializado em média e alta complexidade, previsto também o pagamento de ajuda de custo para alimentação e pernoite.
Para o vereador, a matéria não gera despesa para o município, muito menos mexe na estrutura administrativa da secretária municipal de Saúde (Semsa). “São muitos pacientes que precisam de tratamento fora de domicílio no Amapá. Cinco mil só em Macapá. O TFD municipal vai ser um ajudador do TFD estadual”, defendeu.
O Projeto de Lei
Pela matéria, fica instituído auxílio para Tratamento Fora do Domicílio aos usuários do Sistema Único de Saíde (SUS) no âmbito do município de Macapá, que consiste no ressarcimento de despesas com transporte/deslocamento de usuários, que estão a enfrentar situações de urgência e emergência, no caso de realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados em Macapá. A proposta prevê ainda que, havendo recomendação expressa do professional vinculado à rede, o ressarcimento das despesas com transporte/deslocamento poderá estender-se o máximo 1 (um) acompanhante do usuário.
O Projeto de lei determina que os deslocamentos de usuários para tratamento fora de domicílio, obedecerá às seguintes regras:
I – Os interestaduais, quando necessários, serão custeados em conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055/99 – Ministério da Saúde, respeitando-se o teto financeiro ambulatorial do Município; e
II – Os intermunicipais serão custeados pelo Município de Macapá.
Para consecução dos objetivos da Lei, o município de Macapá poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir e/ou ressarcir o custo de passagens, ou ainda contratar a prestação de serviços, observada, neste último caso, a legislação que se disciplina as licitações e contratos administrativos. As despesas decorrentes da lei ocorrerão a contas das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA -.
O presidente da CMM, vereador Marcelo Dias (Solidariedade), enalteceu o bom debate em torno do PL. “Hoje essa Casa deu exemplo de democracia”, observou.
A matéria segue agora para a sanção ou veto do prefeito Antônio Furlan (Cidadania).
Secom/CMM
Fotos: Jaciguara Cruz