Cotidiano

Presidente edita decreto para estudos para expandir sistema energético





O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que permite o Ministério das Minas e Energia (MME) destinar para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recursos de estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético. O texto será publico no Diário Oficial da Uniãonesta quarta-feira (8).

Segundo o texto, a EPE poderá alocar como Reserva de Contingência recursos para custear os estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético. Dessa forma, segundo a presidência, será possível reduzir necessidade da empresa quanto à demanda por Recursos do Tesouro Nacional (Recursos Primários de Livre Aplicação), os quais poderão ser utilizados em despesas sem recursos vinculados.

“A mudança acontece em meio a um período de risco de agravamento dos custos de geração de energia elétrica e tem por escopo final viabilizar de forma o quanto mais adequada o custeio e a realização de estudos de planejamento da expansão dos sistemas energéticos, bem como a realização de estudos voltados ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos”, diz texto de nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Crédito suplementar

O presidente da República também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) de crédito suplementar no valor de R$ 2,084 bilhões em favor de órgãos do Poder Executivo. Segundo o governo, as alterações decorrentes da abertura do crédito “não afetam a obtenção da meta de resultado primário nem o cumprimento do teto de gastos, tendo em vista que, no caso das dotações remanejadas, não ampliam as dotações orçamentárias sujeitas a esses limites”, destacou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A abertura do referido crédito suplementar dependerá da aprovação do Congresso Nacional. 

Acordos do Brasil com Argentina e Uruguai não serão renovados

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto, que será publicado na edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial da União,  que torna pública a decisão do Brasil de não renovar, a partir de 7 de outubro de 2021, a vigência do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em 12 de junho de 1975, e, a partir de 5 de fevereiro de 2022, a vigência do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em 15 de agosto de 1985.

Segundo nota da Secretaria-Geral da presidência da República, “a medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que é uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor.”

A decisão foi tomada na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizada em 9 de dezembro de 2020, tendo sido comunicada ao governo do Uruguai em 9 de fevereiro de 2021 e ao governo da Argentina em 3 de fevereiro de 2021, segundo informou a secretaria-geral.

De acordo com o governo, a possibilidade de não renovação está prevista expressamente nos próprios tratados, bem como na Convenção de Viena de 1969 que, por sua vez, remete às disposições dos respectivos tratados.

Presidente veta projeto que permitiria união de partidos em federação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira - instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

Fonte: Agência Brasil