Política

Fux conversa com Guedes e diz que vai mediar dívidas bilionárias da União





O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, informou nesta 6ª feira (30.jul.2021) que atuará na mediação de todas as dívidas da União reconhecidas pelo tribunal e que devem ser inseridas no orçamento de 2022. Segundo Fux, a necessidade de conciliação para não prejudicar os cofres públicos foi tratada em uma conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Eis a íntegra da nota enviada pelo gabinete de Fux à reportagem:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, atuará na mediação de todas as dívidas da União que foram reconhecidas, no âmbito do STF, e que devem ser pagas por meio de precatórios. A necessidade de conciliação para não prejudicar os cofres públicos foi tratada em conversa entre o ministro Fux e o ministro da Economia, Paulo GuedesA partir de agosto, os moldes dessa negociação serão definidos e informados à sociedade“.

Como mostrou o Poder360, o governo foi informado pelo Judiciário que deverá incluir R$ 89 bilhões para despesas com precatórios (dívidas judiciais) no orçamento de 2022. A cifra é recorde e corresponde a 74,6% das despesas não obrigatórias de 2021, fixadas em R$ 119,3 bilhões, e que não tendem a ser muito diferentes no ano que vem.

Mantidos os pagamentos de R$ 89 bilhões de precatórios em 2022, fica comprometido, por exemplo, o já anunciado aumento dos benefícios do programa Bolsa Família, que o presidente prometia engordar em 50%, e de outros projetos que lhe são caros para 2022. O custeio da máquina pública e os investimentos serão também dilapidados pelo pagamento das dívidas.

Fux não detalhou como será a mediação ou as saídas que o governo federal poderá acionar para contornar o pagamento da dívida. As opções postas na mesa no momento – parcelamento ou a negociação com os Estados – tem poucas chances de prosperarem. As dívidas judiciais são resultado de ações encerradas e, por isso, eventual acordo com o governo federal dependeria dos Estados aceitarem receber os valores de forma parcela. Nada os obriga a isso.

Sozinho, o STF é responsável por R$ 16 bilhões do “meteoro de gastos” que tira o sono de Paulo Guedes. Como mostrou o Poder360, a maior parte da conta se refere a ações judiciais relativas ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), criado em 1996 e convertido em Fundeb em 2006.

Em 2017, o plenário do STF concluiu que a fórmula do governo federal usada para os repasses estava errada e condenou a União a indenizar os Estados, impondo uma derrota bilionária ao governo.

A decisão foi equivalente a uma bomba-relógio fiscal. Em algum momento, o STF determinaria a inclusão das dívidas no orçamento, o que impossibilitaria chances de revisão. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu por 4 anos, mas perdeu os processos.

Dentro do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo apurou o Poder360, magistrados apontam o dedo para o Poder Executivo. O Judiciário acha que o Planalto, o Ministério da Economia e a AGU foram lentos e ineficazes para tratar do assunto, deixando ações judiciais serem concluídas (chegando ao estágio de “trânsito em julgado”). Agora há pouco ou nada a ser feito.

Em junho, Fachin ordenou o pagamento dos R$ 8,8 bilhões devidos à Bahia, que é governada por Rui Costa (PT). É a maior fatura do grupo de precatórios emitidos neste semestre. Em decisão, o ministro argumentou que a ação tramitou por quase 20 anos na Corte até os todos os recursos serem esgotados. Por essa razão, defendeu, a União teve tempo suficiente para se planejar para quitar a dívida.

Cabe à União, devedora e inadimplente, cuja contumácia, no caso, é revelada insofismavelmente pela data da propositura da ação, pelo alongamento do trâmite e pelos diversos incidentes processuais, avaliar e assumir as consequências dos riscos inadequadamente previstos”, escreveu.

Igualmente seguiu Rosa Weber, que mandou a União quitar os R$ 3,9 bilhões devidos ao Estado de Pernambuco, governado por Paulo Câmara (PSB). A ministra rejeitou o argumento da União de que o pagamento dos precatórios traria “consequências práticas aos cofres públicos”. Rosa também negou o pedido de parcelamento da dívida.

As alegações de ordem econômica sobre o expressivo montante da dívida e os reflexos nas contas públicas que o seu imediato pagamento gerará, ainda que compreensíveis, não se prestam a elidir a obrigação da União de pagar a quantia incontroversa”, escreveu Rosa.

As decisões dos ministros foram remetidas ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que determinou a expedição dos precatórios.

Em nota ao Poder360, o STF diz ser “importante ressaltar que a inclusão dos precatórios na LOA não significa que a União deverá desembolsar os valores em 2022 obrigatoriamente“. Segundo o tribunal, a União poderá usar mecanismos alternativos de prazos e de pagamentos estipulados na Constituição ou celebrar acordos de parcelamento com os Estados. 

Fonte: Poder360