Cotidiano

Reforma do IR ainda precisa cobrir defasagens, indica Fonacate





A proposta de reforma tributária do Imposto de Renda (IR) contém avanços, mas precisa evitar defasagens na correção da tabela para as pessoas físicas. O conteúdo está em nota pública, divulgado pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Fórum indica na nota pública que o parecer do PL 2.337/21, apresentado nesta semana pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) precisa aprofundar as correções da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deixou de ser corrigida anualmente em 1996. Os autores da nota apontam que hoje, esta defasagem é de 113%, e a atual proposta não resolve todo o problema.

"Considerando a defasagem acumulada, ainda é necessária uma correção de 62% para a primeira faixa e de cerca de 88% para as demais (que no PL têm uma correção menor do que a primeira faixa)", indica o órgão representativo. "Ainda, destaca-se que tanto o projeto original como o substitutivo apresentado em 13 de julho não contemplam a correção do valor de dedução por dependente, que seria fundamental para manter a capacidade contributiva dos contribuintes."

O Fonacate também aponta que a proposta de permitir a declaração simplificada de quem recebe até R$ 40 mil por ano deveria ser alargada, uma vez que esta medida não alcança contribuintes com renda ligeiramente menor que R$ 4 mil mensais e com dependentes. Outro ponto de crítica é o limite de isenção na tributação de dividendos: o limite proposto de até R$ 2

0 mil por mês "segue no sentido da distinção injustificada entre assalariados e os recebedores de dividendos, configurando-se como um incentivo à pejotização", escrevem.

Entre os avanços do texto, o Fonacate aponta o fim da isenção do imposto sobre a renda dos dividendos distribuídos por pessoa jurídica. "A isenção vigora desde 1996, provocando uma distinção não justificada entre as rendas do trabalho e do capital, acarretando regressividade na tributação sobre a renda, onerando mais aqueles contribuintes com menor capacidade contributiva e, portanto, contrariando os princípios constitucionais que delineiam o imposto sobre a renda e o sistema tributário", escreveu o Fórum.

O parecer ainda será avaliado pela subcomissão criada especialmente para o tema na Câmara dos Deputados.

Fonte: Congresso em Foco