Cotidiano

Operação Eclésia: Justiça absolve Edmundo Tork de seis crimes





 

Outras sete pessoas foram condenadas em seis tipos de crimes suscitados na denúncia.

Redação

Em sua 663ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (31), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou a Ação Penal Originária nº 0000422-63.2013.8.03.0000, oriunda da Operação Eclésia – deflagrada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) em 22 de maio de 2012. A Ação se refere ao contrato emergencial e sem licitação realizado pela Assembleia Legislativa do Estado com a empresa Motinha & CIA LTDA - ME (Faculdade Atual), no valor de R$ 871.938,00, para prestar cursos de capacitação para servidores da AL.

Após leitura do relatório pelo desembargador João Lages, relator da matéria, e rejeição das preliminares levantadas pelas defesas, prosseguiu-se com o julgamento individual de cada crime apontado pelo MP-AP. Dos oito réus, apenas Edmundo Ribeiro Tork Filho foi absolvido de todos os crimes suscitados na denúncia. Os demais foram condenados da seguinte forma:

Crime de Dispensa Ilegal de Licitação

De acordo com o relator, os autos demonstram que, mesmo tendo sido pago o valor à empresa, os serviços não foram prestados. Sobre a contratação sem licitação, considerou que “além do objeto contratado não se amoldar na hipótese do art. 24, §4 da Lei de Licitações, o processo foi montado em três dias, com atos praticados no domingo, portanto, além de uma tramitação incomum, mostra-se incompatível com procedimentos que rotineiramente acontecem em âmbito administrativo, demonstrando ter sido montado realmente para dar aparência de legalidade e adequação às normas”.

Com relação a este crime, foram condenados Janiery Torres Everton; José Maria Miranda Cantuária; Katy Eliana Ferreira Motinha; Lindemberg Abel do Nascimento e Moisés Reategui de Souza (deputado afastado).

Crime de Fraude em Licitação

Conforme o relator, “essas condutas pressupõem necessariamente um procedimento licitatório instaurado, caso em que a frustração ou a fraude incidem sobre a eficácia total da licitação caracterizando o delito. No caso, sustenta o MPE, que a contratação não passou de um simulacro de fraude, com a clara finalidade de apropriação e desvio ilegal do dinheiro... Mas, como não chegou a ser formalizado um procedimento licitatório, não há como enquadrar no art. 90”. Com base na argumentação do relator, todos os réus foram absolvidos.

Crime de Peculato

O relator absolveu todos os réus desta conduta, porém, o Desembargador Rommel Araújo abriu divergência pelo que, por maioria, restaram condenados a este crime os réus Moisés Reategui de Souza; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Katy Eliana Ferreira Motinha.

Crime de Lavagem de Dinheiro

“Esse crime demanda que seja provado a origem e a transformação do dinheiro, e isso não foi investigado”. Com essa argumentação o relator votou pela absolvição de todos os réus, no que foi acompanhado pela unanimidade da Corte.

Crime de Formação de Quadrilha

Conforme o relator, esse crime requer a configuração de permanência e de estabilidade na atuação do grupo, “o que não há configurado nesse caso”. O relator chama atenção para que não sejam confundidas as situações que configuram atuação em quadrilha com atuação como partícipe ou cúmplice de atos criminosos. Todos os réus foram absolvidos.

Crime de Falsificação de Documento Particular

Nesse crime, a única ré é Katy Eliana Ferreira Motinha. De acordo com o relator, “de fato ela falsificou documento particular ao emitir notas fiscais da empresa, Faculdade Atual, sem que houvesse a prestação do serviço”. Votando pela condenação da ré, foi acompanhado pela maioria.

Finalizado o julgamento do mérito, o presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, suspendeu o julgamento apenas para a definição da dosimetria das penas, que serão apresentadas para análise do Pleno na próxima quarta-feira, 07 de novembro.

A 663ª Sessão Ordinária do Pleno Judiciário do TJAP foi presidida pelo desembargador Carlos Tork. Dela participaram os desembargadores Gilberto Pinheiro (vice-presidente); Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício); Agostino Silvério; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.