Perícia médica hospitalar, domiciliar e em outra localidade.
Dependendo da situação a perícia médica poderá ser realizada em um hospital, uma residência ou através de outra agência do INSS (independentemente do Estado). Este tipo de atendimento só será possível, nos dois primeiros casos, após a avaliação do médico perito, mediante a apresentação de documentos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS.
Na última situação, a perícia em outra agência, somente será possível se o cidadão que será periciado se encontrar em uma cidade diferente daquela em que reside.
Como pedir?
Inicialmente, deverá ser realizado o requerimento do auxílio-doença, pelo segurado ou seu representante legal, agendando uma perícia médica presencial, seja pelo site ou aplicativo do MEU INSS ou pelo telefone 135.
Caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
Perícia Hospitalar ou Domiciliar
O representante do segurado deverá comparecer à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica, na data e horário originalmente agendado, para apresentar documento médico que comprove a internação. A solicitação de perícia hospitalar ou domiciliar será analisada pela Perícia Médica Federal.
Deverá ainda informar no requerimento o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica. No caso de perícia domiciliar, informar no requerimento o telefone de contato, bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.
Perícias em outra localidade
Caso o segurado tenha a necessidade de buscar tratamento médico em outra localidade, é possível realizar a perícia no outro município. O segurado deverá apresentar-se ao setor de atendimento da Agência da Previdência Social da outra cidade, portando: o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem, o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e o documento de identificação
Importante explicar que a perícia em outra localidade poderá ser solicitada, desde que o segurado se encontre em um município diferente daquele em que a perícia médica foi agendada, com exceção das perícias de empresas conveniadas.
Neste caso, o segurado ou o seu representante legal, deverá procurar a Agência do INSS no município em que estiver realizando o tratamento ou no município mais próximo para apresentar os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e reagendar o seu atendimento. A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentos da localidade de origem de até 90 dias.
Para períodos acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo auxílio-doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se for o caso.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília), com ligação gratuita a partir de telefone fixo e ao custo de uma ligação local via celular.
Comunicação Social
INSS/AP