Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias teve sua prisão decretada. Quando o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten depôs, ele também teve a prisão requerida pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que o acusou de mentir na comissão — o depoimento é prestado sob a obrigação de dizer a verdade. Outros depoentes foram ameaçados de prisão ao longo dos trabalhos da comissão.
De acordo com o site do Senado, em tese, a CPI tem o poder de determinar a prisão em caso de "flagrante delito", já que as comissões têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
Ao ser inquirida pelos membros da comissão, uma testemunha têm o compromisso de dizer a verdade. O ex-secretário Fabio Wajngarten é ouvido na condição de testemunha.
"De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrante delito. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal", explica o advogado e professor Rodrigo Faucz.
O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues afirma que a prisão em flagrante pode ser efetuada por "qualquer um do povo". "Então, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se identificar alguém cometendo um crime passível de prisão em flagrante - como, por exemplo, falso testemunho - pode, sim, na figura de seu presidente ou outro membro, determinar a prisão em flagrante", disse.
"Para efeitos dessa modalidade de prisão a lei considera em flagrante delito quem 'está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", acrescenta o advogado André Damiani.
Uma CPI, no entanto, não tem poder de julgar, nem tem competência para punir os investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados – no caso da CPI da Pandemia
A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro ou expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaportes, realizar grampos ou escutas telefônicas – essas medidas são determinadas exclusivamente pela Justiça.
Fonte: CNN Brasil com informações da Agência Senado