Política

CPI pode determinar prisão? Entenda





Roberto Dias teve prisão decretada durante oitiva; possibilidade de prisão foi levantada pela primeira vez no depoimento do ex-secretário Fabio Wajngarten

Ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto DiasEx-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto DiasFoto: Pedro França/Agência Senado

Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias teve sua prisão decretada. Quando o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten depôs, ele também teve a prisão requerida pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que o acusou de mentir na comissão — o depoimento é prestado sob a obrigação de dizer a verdade. Outros depoentes foram ameaçados de prisão ao longo dos trabalhos da comissão.

De acordo com o site do Senado, em tese, a CPI tem o poder de determinar a prisão em caso de "flagrante delito", já que as comissões têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

Entenda como pode ocorrer uma prisão determinada por CPI

Ao ser inquirida pelos membros da comissão, uma testemunha têm o compromisso de dizer a verdade. O ex-secretário Fabio Wajngarten é ouvido na condição de testemunha. 

"De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrante delito. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal", explica o advogado e professor Rodrigo Faucz.

O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues afirma que a prisão em flagrante pode ser efetuada por "qualquer um do povo". "Então, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se identificar alguém cometendo um crime passível de prisão em flagrante - como, por exemplo, falso testemunho - pode, sim, na figura de seu presidente ou outro membro, determinar a prisão em flagrante", disse.

"Para efeitos dessa modalidade de prisão a lei considera em flagrante delito quem 'está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", acrescenta o advogado André Damiani. 

Uma CPI, no entanto, não tem poder de julgar, nem tem competência para punir os investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados – no caso da CPI da Pandemia

A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro ou expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaportes, realizar grampos ou escutas telefônicas – essas medidas são determinadas exclusivamente pela Justiça. 

Fonte: CNN Brasil com informações da Agência Senado