Política

Sem a reeleição, Marcos Reategui e Roberto Góes perdem o foro privilegiado





 

Ao todo, são 70 parlamentares não eleitos que estão na mesma situação na Câmara dos Deputados.

Redação*

Sem mandato, sem foro privilegiado. Essa será a situação, a partir de fevereiro de 2019, dos parlamentares Marcos Reategui (PSD) e Roberto Góes (PDT) que não se reelegeram e respondem hoje a algum tipo de acusação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, são 70 parlamentares não eleitos que estão na mesma situação na Câmara dos Deputados.

O envio dos processos para a primeira instância não é automático e depende de parecer da Procuradoria Geral da República e de decisão do ministro que relata o respectivo caso. Desde maio, quando o Supremo restringiu a aplicação do foro especial, centenas de inquéritos e ações penais foram baixados pelo Supremo para a primeira instância da Justiça do estado de origem do político.

Pelo novo entendimento, a prerrogativa só vale para crimes praticados no exercício do mandato e em razão dele. Cinco meses depois da nova interpretação, ainda há investigações que não se encaixam nessas hipóteses em tramitação no Supremo.

Alguns parlamentares viram parte de suas pendências judiciais voltar para os seus estados de origem, mas ainda enfrentam outras no STF. Barrado pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o deputado Roberto Góes (PDT-AP) é alvo de 18 investigações – dez ações penais e oito inquéritos. Do total, só três seguem no Supremo.

Góes foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá por ter condenação transitada em julgado no processo que apurou a retenção de empréstimos consignados dos servidores municipais quando era prefeito de Macapá, entre 2009 e 2013. O deputado concorreu à reeleição sob judice à espera de decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seus votos só serão validados após análise final do recurso.

Marcos Reategui respondia, até em abril deste ano, por quatro acusações criminais, entre elas: peculato, violação de sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro nacional. Os dois últimos crimes já foram enviados para instâncias inferiores.

*Com informações Congresso em Foco