Política

TSE indefere candidaturas do PPS no Amapá





 

Entre os candidatos ao partido está Jorge Amanajás, concorrente a vaga de senador no Amapá.

Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu os pedidos de registros do Partido Popular Socialista (PPS) para participar das eleições proporcionais e majoritárias deste ano. De acordo com a sentença, o diretório regional do partido não prestou contas relativas aos anos de 2015 e 2016, respectivamente.

Neste sentido, cabe recurso ao partido. No entanto, com a proximidade das eleições, a acontecer neste domingo (07), os candidatos registrados terão seus nomes divulgados e aparecerão nas urnas, mas seus votos não serão contabilizados.

“No domingo, no momento em que for divulgado o resultado, não vai ser divulgada a quantidade de votos que obtiveram. Essa divulgação só vai ocorrer se conseguirem reverter sua situação”, explicou a procuradora regional eleitoral, Nathália Mariel.

A procuradora, que assinou as ações, salienta que “não havendo mais prazo hábil para substituição e, tendo sido confirmada a retirada do partido de um Drap, todos os candidatos vinculados àquele partido ficam fora do pleito”. A chapa majoritária não pode ser mantida por nela estar presente um candidato que é vinculado ao partido que foi retirado do Drap.

No caso das chapas para as eleições proporcionais, ficam de fora da disputa apenas os candidatos que são vinculados aos partidos excluídos do pleito. Os candidatos das demais legendas que compõem a coligação são mantidos normalmente. 

O mesmo ocorre com os candidatos indeferidos com recurso, “como foi o caso, por exemplo, de algumas impugnações pela Ficha Limpa, que foram feitas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral” finalizou Nathália Mariel.