Política

Mudanças aprovadas pela Câmara livram políticos da Lei da Ficha Limpa





A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2021, que flexibiliza a Lei da Inelegibilidade e Ficha Limpa para que não sejam declarados inelegíveis os gestores e políticos que tiverem suas contas rejeitadas, em casos cuja punição seja apenas de multa. Hoje, a punição para esse tipo de caso é de inelegibilidade por oito anos. Porém, para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, as mudanças aprovadas são "desnecessárias" e têm "vistas em 2022".

A proposta foi aprovada por 345 votos a 98, e 4 abstenções. O texto precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial até outubro para valer para as próximas eleições.  "Esse projeto representa um grande retrocesso para a Justiça Eleitoral, além de ser desnecessário e facilitar a corrupção por não exigir a prestação de contas da forma correta e legal", disse Márlon Reis ao Congresso em Foco. "Em nenhuma jurisprudência eleitoral existe algo assim".

Márlon Reis, advogado, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

O advogado ainda disse que não há nada no projeto que "realmente acrescente à Lei [da Ficha Limpa]", e que tudo se trataria de uma "desculpa" dos parlamentares "com vistas à eleições de 2022". Márlon Reis criticou também o fato de a discussão sobre o texto ter acontecido de forma "apressada" e "sem participação suficiente da sociedade e juristas". "[Se aprovado, o projeto] vai servir só para trazer ainda mais impunidade e afrouxar punições, como também é o caso do PL que altera a Lei de Improbidade [aprovado em 15 de junho]", afirmou o ex-juiz, que também é co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Originalmente, a Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

O projeto aprovado na quinta-feira não busca alterar diretamente esse trecho, mas determina que a inelegibilidade prevista pela lei "não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa". Atualmente, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participarem de eleições e deve ser apresentada até um mês depois dos peitos.

Com a prestação, é possível verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. A partir disso, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas.

O relator do projeto na Câmara foi Enrico Misasi (PV-SP). Em seu relatório, o parlamentar escreveu que "em matéria de inelegibilidade, a lei deve, necessariamente, levar em conta a gravidade dos atos praticados". O texto ainda defende que as mudanças previstas acrescentam "segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura".

Fonte: Congresso em Foco