Cotidiano

Acordo entre deputado Kaká Barbosa e MP-AP é indeferido pela Justiça





 

Kaká Barbosa vem sendo investigado desde 2012 e, desde então, vem tentando acordo com o MP-AP, mas a desembargadora Sueli Pini impediu que o acordo prosseguisse.

Redação

A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que na ação de improbidade movida contra Kaká Barbosa, rejeitou o pedido de homologação do acordo firmado entre as partes Ministério Público do Amapá (MP-AP) e o deputado para a devolução de mais de R$ 2 milhões.

Ou seja, a desembargadora impediu que o acordo entre o ex-presidente da ALAP e o MP-AP prosseguisse, alegando que o agravo de instrumento só pode ser utilizado se o acusado demonstrar que a manutenção da decisão combatida poderá lhe causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso interposto. Dentre todos os investigados e julgados na ação, Kaká foi o único deputado que apresentou acordo para sua sentença.

Para ela, no caso do agravo do Ministério Público, não se vislumbra o denominado periculum in mora, porque o acordo que se visa a homologação, em sede de tutela liminar, já se encontra celebrado entre as partes, não havendo, portanto, motivos para se considerar que a postergação da análise de sua validade, bem como do acerto ou não da decisão recorrida, apenas para o julgamento do mérito deste recurso implicará em prejuízo grave ou de difícil reparação, como tenta fazer crer o MP.

Kaká Barbosa é a atual candidato ao cargo de deputado estadual, pelo Partido da República (PR) e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). Ele foi investigado na Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo MP e Polícia Civil, que revelou uma serie de esquemas de corrupção dentro da ALAP.

Entenda o caso

No mês passado, o juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu o pedido de homologação de acordo formulado entre o deputado Kaká Barbosa e o Ministério Público estadual.

O MP denunciou Kaká Barbosa (e outros acusados) por diversos ilícitos criminais. No processo um dos crimes imputados ao réu é associação criminosa (art. 288 do CP). No acordo entabulado entre ele e o Ministério Público não existe a identificação dos demais infratores e tampouco esclarecimento das infrações criminosas por ele praticadas.

De acordo com o juiz, no caso dos autos não existe a identificação dos demais envolvidos na infração. Não existe também a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, afinal, nos autos, apuram-se atos dolosos de improbidade administrativa, porém, o acusado, com a concordância do MP, confessa ter praticado atos culposos.

“Não posso, portanto, dizer que houve contribuição para apuração dos ilícitos apurados”.

“Em nenhuma linha deste “acordo” o acusado admite a participação dos ilícitos e coopera plena e permanentemente para a solução do caso. Ao contrário, confessa (e não colabora) a prática de ilícito culposo enquanto os fatos apurados neste processo versam sobre ilícitos (e crimes) dolosos. Não temos, portanto, acordo de leniência nestes autos”, registrou o juiz.

Segundo André Gonçalves ficou demonstrado, de forma latente, que o “acordo” trazido pelo MP não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. Apesar de tentar fazer parecer que existe colaboração, como se nota da redação da cláusula III do acordo “Da colaboração do proponente”, não existe qualquer contribuição do mesmo para elucidar os fatos apurados nos autos.

Na proposta de acordo, o deputado Kaká Barbosa reconhece que cometeu o ato de improbidade administrativa, conforme constam nos autos da ação civil pública, assumindo que recebeu o valor descrito, e o compromisso de restituir 12 parcelas mensais de R$100 mil e 96 parcelas de R$10 mil, a serem pagas no prazo estipulado nos termos do acordo.

Além da sanção de ressarcimento ao erário, Kaká também foi multado em uma parcela de R$ 21.541,96; e outras 39 parcelas no valor de R$5 mil cada. O valor da multa seria depositado no Fundo de Combate à Improbidade Administrativa criado pela Lei estadual 2.196/2017.

Consta dos autos, a vinculação em garantia de um terreno medindo 5.510 metros quadrados, avaliado em R$ 2 milhões, onde funciona uma marmoraria de propriedade de Kaká Barbosa.

Entenda a Operação Eclésia

O Ministério Público 9MP-AP), m conjunto com a Polícia Civil do Estado, deflagrou a Operação Eclésia, em 22 de maio de 2012, realizando 19 mandados de busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática, na ALAP.

A operação revelou uma série de esquemas de corrupção dentro do Poder Legislativo amapaense.

Como resultado, MP-AP ajuizou 49 ações, sendo 35 por improbidade administrativa, que, na época, apontavam desvio de R$ 36,2 milhões; e 14 ações penas no montante apurado de R$ 29,5 milhões.