Política

Eleições 2018: Faltando 3 dias para a votação, saiba que boca de urna é proibida por lei





 

Prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$5 mil a R$15 mil.

Ascom TRE

A Justiça Eleitoral dispõe de uma grande equipe de fiscalização que vai trabalhar intensamente neste domingo - 07 de outubro – dia da votação no primeiro turno.

Tudo isso para que a festa da democracia ocorra sem nenhuma intercorrência. Por outro lado, é comum ocorrências de boca de urna neste dia, já que muitos candidatos usam desta forma para se beneficiar. A justiça eleitoral informa que as fiscalizações serão intensas para coibir e proibir este ato.

O cidadão que for flagrado fazendo a “boca de urna” no dia da votação pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade, pagar multa entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de ter o título de eleitor suspenso. O que acarretará problemas para obter a aposentadoria, além de não poder tirar passaporte e outros documentos.

Manifestação

Outro crime eleitoral detectado no dia das eleições, em anos anteriores, é quanto à propaganda com uso de alto-falantes ou som com volume alto em veículos, dispositivos de som, ou ainda, a promoção de comício, bandeirada, carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos - como os chamados santinhos e praguinhas. 

Conforme a legislação eleitoral, o cidadão que for flagrado praticando tais crimes, receberá as mesmas punições citadas acima. Vale ressaltar que o eleitor poderá fazer a sua manifestação individual ou seja, poderá usar exclusivamente adesivos, praguinhas, bandeiras, acessórios, enfim tudo aquilo que seja de uso individual, desde que tudo seja de forma silenciosa e sem induzir os demais eleitores.

Sobre a lei

Prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$5 mil a R$15 mil.

Servidores da Justiça

Além do eleitor não poder propagar campanhas de candidatos, os profissionais da Justiça Eleitoral, bem como mesários, fiscais e delegados de coligações também não poderão fazer propaganda de candidatos. Além disso, os fiscais de cada seção eleitoral só poderão usar crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação de seus respectivos candidatos.