Cotidiano

Justiça do Amapá determina 18h de “Lei Seca” no primeiro turno das eleições





 

A proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas inicia à meia noite do dia 7 de outubro e segue até as 18h do mesmo dia.

Redação

São os estados e municípios que decidem sobre a proibição da venda e do consumo de álcool no dia da eleição, bem como sobre o prazo que terá a chamada “lei seca”. Por isso, ela pode existir em algumas cidades e em outras, não.

A restrição é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos municípios e estados, juntamente com a Justiça Eleitoral. E a decisão é anunciada em data próxima a eleição.

No último sábado (29) o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou proibição do comércio, distribuição, fornecimento e a venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Amapá, bem como o consumo em locais públicos ou abertos ao público, no período compreendido entre a 00h00 (zero hora) e as 18h00 (dezoito horas) do dia 07 de outubro de 2018 – dia de votação no primeiro turno das eleições 2018.

A portaria Nº 360/2018 TRE-AP/PRES, foi assinada pelo presidente do TRE-AP, desembargador Manoel Brito. A portaria tem como objetivo a prevenção de situações ou ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições e o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá.

Segundo Turno

De acordo com o Tribunal, havendo segundo turno das eleições, a proibição também se estenderá no período - desde a 00h00 (zero hora) até às 18h00 (dezoito horas) do dia 28 de outubro de 2018.

Penalidades

O descumprimento da medida pode incorrer detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme artigo do Código Eleitoral.

A fiscalização será feita pelas polícias Civil, Militar, Federal e Guardas Municipais.