Cotidiano

Conjunto Habitacional Miracema terá mais 1,5 mil unidades





 

A proposta divulgada para o Amapá faz parte dos projetos selecionados para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Redação

Nesta semana, o Ministério das Cidades divulgou a programação de mais 1,5 mil unidades para o Conjunto Miracema, no Estado do Amapá. As novas moradias são referentes aos módulos II, III e IV do projeto. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre Baldy e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana.

A proposta divulgada para o Amapá faz parte dos projetos selecionados para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

As instituições financeiras oficiais federais terão 30 dias para que os proponentes apresentem toda a documentação necessária à análise das operações, improrrogáveis, sob pena de cancelamento automático da seleção. Terão, ainda, 60 dias para a contratação das operações. É vedada, em qualquer hipótese, a celebração de contratos com cláusulas suspensivas.

O prazo máximo para início de obras das operações contratadas será de 90 dias, sob pena de cancelamento automático do contrato. O Gestor Operacional do PMCMV deverá encaminhar relatório analítico à Secretaria Nacional de Habitação, em periodicidade mínima quinzenal, que demonstre a situação de análise de todas as operações constantes do anexo da portaria.

De acordo com o processo, os casos em que não restar comprovada a veracidade das informações apresentadas por ocasião da apresentação da proposta, e constatada má-fé, a empresa proponente ficará sujeita a responsabilização administrativa, civil e penal.

A Secretaria Nacional de Habitação poderá, a qualquer tempo, suspender as contratações das operações, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do PMCMV. Fica suspenso o recebimento de novas propostas com amparo na Portaria 114, de 2018.