Cotidiano

Sem repasse de consignados, Governo do Amapá é julgado pelo STJ





 

Desconto na folha dos servidores não estava sendo repassado para os bancos. STJ decidirá se governador será condenado pela prática. Ação corre na Justiça desde 2015.

Redação

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação Penal (APn) nº 814 / DF (2015/0079812-3) no qual tem como réu o governador do Amapá, Waldez Góes. Ele é acusado de peculato-desvio por reter na folha de pagamento de servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015.

Segundo o órgão, o Governo do Amapá recolhia os repasses e utilizava o valor para saldar outras dívidas públicas. A ação começou a ser julgada na Corte, entretanto, foi adiada após voto-vista, que solicita um prazo para examinar melhor determinado projeto ou ação.

Em defesa, o Governo do Amapá justificou a crise financeira para a prática do ato. Antes de pedir o voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha enfatizou que a Corte deve considerar que “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que “jamais o Estando poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade”.

O ministro ressaltou ainda que os empréstimos realizados pelos servidores se tratam de dinheiro particular e não público para que o Governo decida o que fazer com ele.  

“É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo. Abrir aqui um precedente, vamos ter governador apropriando de milhões de reais de servidores. Qualquer dificuldade financeira, apropria. Gera-se uma anarquia no sistema financeiro nacional”, explicou.

Desta forma, Noronha analisa a atitude do governador desconsiderou o convênio firmado com as instituições financeiras. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. O acusado (...) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras”.

Em sua conclusão, ele aplicou pena de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto, além de condenar o governador do Amapá a pagar o valor de R$ 6,3 mi atualizados.

O relator da APn, o ministro Mauro Campbell enfatizou que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal. Desta forma, segundo ele, não é possível afirmar que Waldez Góes tenha agido em proveito próprio, não cabendo classifica-lo ao crime de peculato-desvio.

Não há prova de que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos para a configuração do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, já que não há prova nos autos de que o desvio tenha sido feito em proveito próprio ou alheio e ilícito, circunstância também imprescindível para a consumação do delito”.

O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o relator, e em seguida o ministro Raul Araújo pediu vista dos autos. Nesta segunda-feira (25), foi entregue os conclusos para julgamento, segundo consta nas fases do processo que pode ser consultado no site do STJ.