Política

Wizard pode ficar em silêncio, mas terá que comparecer à CPI, decide Barroso





O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta 4ª feira (16.jun.2021) que o empresário Carlos Wizard fique em silêncio ao depor na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.

O empresário é apontado pelos senadores como um dos líderes do chamado “gabinete das sombras“, grupo de aconselhamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o enfrentamento da pandemia e que teria incentivado o uso de medicamentos sem comprovação de eficácia contra covid-19.

Na 3ª feira (15.jun.2021), Wizard pediu para depor virtualmente, já que está nos Estados Unidos desde o dia 30 de março deste ano. Argumentou também que foi ameaçado de perder o passaporte e de ser conduzido coercitivamente caso retorne ao Brasil. Por fim, solicitou que fosse tratado como investigado para que pudesse ficar em silêncio e não se autoincriminar. Ele foi convocado na condição de testemunha.

“Em se tratando da situação de depoimento de investigado, sendo este ato considerado não apenas um meio de defesa, mas também um meio de prova, é garantido ao paciente, inclusive, a possibilidade de não comparecimento, como corolário do direito ao uso do silêncio e da não produção de provas contra si”, disse a defesa de Wizard.

Barroso negou o pedido para que o depoimento fosse virtual, argumentando que quem faz as regras da CPI é o Senado, sendo a Casa a responsável por organizar o modelo das oitivas. No entanto, garantiu o direito ao silêncio. O depoimento está marcado para esta 5ª feira (17.jun.2021), a partir das 9h. Não se sabe como Wizard fará para chegar a tempo. O ministro ainda afirmou que o Senado, se quiser, pode dispensar o comparecimento à CPI.

“O privilégio de não-auto-incriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, pontuou Barroso.

A CPI decidiu nesta 4ª feira (16.jun.2021) pedir a apreensão do passaporte do empresário caso ele falte ao depoimento marcado para esta 5ª feira (17.jun.2021). A medida foi anunciada pelo vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) à CNN Brasil.

“Como ele está no estrangeiro a medida que a direção da CPI resolveu adotar foi pedir a apreensão do passaporte até que ele possa prestar depoimento à CPI…obviamente depende do deferimento da autoridade judicial.”

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, já havia rejeitado oficialmente na 3ª feira (15.jun.2021) o pedido de Wizard para prestar depoimento remoto à comissão. Aziz ainda afirmou que se o empresário não comparecer e não informar motivo justo, a CPI pode pedir sua condução coercitiva.

Quebra de sigilo

Mais cedo nesta 4ª feira (16.jun.2021), a ministra Rosa Weber decidiu em outro pedido feito por Wizard. Ele solicitou que as quebras de sigilo telefônico e telemático autorizadas pela CPI fossem suspensas.

A defesa de Wizard afirmou ao STF que a quebra de sigilo telefônico foi aprovada sem justificativa legal e antes sequer do depoimento marcado na comissão. Os advogados afirmam que os senadores tentaram conduzir uma “devassa” contra o empresário.

Em decisão, Rosa Weber disse que os fatos apontados pela comissão contra Wizard são suficientes para justificar a quebra de sigilo e que a medida pode descortinar possíveis novos caminhos para a investigação. Eis a íntegra (236 KB).

“A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia”, disse a ministra.

“Assim, a investigação de seus integrantes e a ligação que mantinham com o Poder Público possibilitará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desbordamento de seus limites”, afirmou.

Fonte: Poder360