Cotidiano

Caso “Irmãos Nogueira”: Juiz decide pelo cumprimento de pena no regime domiciliar





 

A medida será tomada até a comprovação da existência de vagas no presídio. Atualmente, no prédio Anexo destinado aos presos do regime semiaberto, há 607 custodiados para 438 vagas, com excedente de 169.

 

Nesta semana, o desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu assegurar o benefício de cumprir a pena no regime aberto domiciliar a José Antônio Nogueira de Sousa (ex-prefeito de Santana, ex-deputado federal e atualmente presidente estadual do Partido dos Trabalhadores no Amapá) e José Luís Nogueira de Sousa (ex-vereador de Santana e ex-deputado estadual). A medida será tomada até a comprovação da existência de vagas no presídio.

Os “irmãos Nogueira” foram condenados pelo TJAP por participarem de um esquema de fraudes no Detran, com a concessão de carteiras de habilitação em troca de votos, além de outros crimes contra a administração. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). José Antônio foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto, e José Luiz a seis anos e nove meses, também em regime inicial semiaberto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os dois cumpram a pena no regime semiaberto, até que surja vaga no regime a que foram condenados. A direção do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) deverá, a cada noventa dias, informar ao Juízo da Execução Penal sobre a abertura de vaga. Atualmente, no prédio Anexo destinado aos presos do regime semiaberto, há 607 custodiados para 438 vagas, com excedente de 169.

A direção informou, ainda, que há presos em regime semiaberto no prédio Cadeião, que é destinado aos presos em regime fechado e aos provisórios, bem assim que no Centro de Custódia Especial (CCE) – prédio destinado a custodia de servidores e (ex) servidores da segurança pública, tanto no regime fechado, semiaberto, ou mesmo provisórios, existem vagas para esses servidores.

“Nesse cenário em que no momento não há vagas no prédio reservado aos detentos que cumprem pena no regime semiaberto, os irmãos Nogueira, que já estão cumprindo a pena no regime aberto domiciliar, continuam a cumprir a pena neste regime, conforme assegurado na decisão do Supremo Tribunal Federal (regime aberto domiciliar), até posterior comprovação da existência de vagas no presídio, aos apenados no regime semiberto”, decidiu Tork.

Antônio Nogueira também está sendo processado pelo desvio de R$ 900 mil da merenda escolar do município, entre 2011 e 2012. Além dele, Pedro Paulo Duarte Brandão e Maria Iraci Silva da Cruz, integrantes da Comissão de Licitação, também fazem parte do processo. A ação de improbidade foi movida Ministério Público Federal (MPF) e visa o ressarcimento do dinheiro público desviado.

Baseado nos relatórios da Controladoria Geral da União (CGU), o MPF constatou irregularidades no programas Brasil Escolarizado, Qualidade na Escola e Educação Básica, desenvolvidos em Santana. Antônio Nogueira é apontado como responsável direto das irregularidades. Ainda segundo a CGU, o desvio prejudicou o fornecimento de leite em todas as escolas fiscalizadas e no depositório central.

Poucos dias após a condenação, a Justiça concedeu liminar para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Após a decisão, o próprio Antônio Nogueira, então presidente do PT no Amapá, convocou uma reunião extraordinário com os membros do partido para avaliar a sua permanência. Na ocasião, Nogueira continuou na presidência com vinte e cinco votos a favor e dois contra.

 Redação