Política

Candidato ao Senado deve parar de criar grupos no whatsapp para divulgação de campanha





 

Determinação do TRE atende denúncia de usuários que estariam sentindo-se prejudicados com a inclusão de números em grupos para divulgação de campanha. Descumprimento da decisão sujeita Guaracy à multa diária de R$ 5 mil

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou, na última quarta-feira (12), que Guaracy (PTC) deixe de utilizar robôs para criar grupos no WhatsApp a fim de promover sua candidatura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O ilícito cometido pelo candidato ao Senado foi comunicado ao TRE-AP pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que pediu, liminarmente, a descontinuidade da prática. A Justiça Eleitoral também decidiu notificar a empresa Facebook Brasil, responsável pelo aplicativo de mensagens, para que preste esclarecimentos sobre o assunto.

A inclusão compulsória e involuntária do número de celular de pessoas em grupos do aplicativo de mensagens foi denunciada ao MP Eleitoral por meio do WhatsApp, no número (96) 98134 5151, destinado a receber informações sobre irregularidades eleitorais. O órgão entende que o uso de robôs – programas que permitem automatização de ações em massa nas redes sociais – para incluir compulsoriamente o número de celular de eleitores em um grupo, com a finalidade de promover determinada candidatura, é abusiva por violar, ao mesmo tempo, a intimidade e a liberdade política.

Na representação protocolada no TRE-AP, o MP Eleitoral relata o inconformismo dos usuários ao perceberem a inclusão em grupos que continham o nome e o número do candidato; alguns sequer sabiam de quem se tratava. Há indícios de que o contato telefônico dos eleitores tenha sido obtido por meio de compra de banco de dados, o que viola a Lei das Eleições. “A total falta de esclarecimento dos eleitores do motivo da inclusão e o desconhecimento da finalidade do grupo são circunstâncias que apontam para a prática de obtenção de cadastro de eleitores de forma involuntária e onerosa”, afirma o MP Eleitoral. Além disso, a inclusão involuntária de pessoas caracteriza propaganda eleitoral que perturba o sossego público, vedada pelo Código Eleitoral.

A legislação eleitoral permite a propaganda por meio de aplicações de internet cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações. A permissão vale, ainda, para qualquer pessoa – desde que não contrate impulsionamento de conteúdo –, sendo que os destinatários da propaganda devem ser pessoas que se cadastram voluntariamente.

Denúncias – Até o fim do pleito, cidadãos podem continuar denunciando práticas irregulares ao MP Eleitoral por meio do WhatsApp, no número (96) 98134 5151. É possível, ainda, utilizar a Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS. Na sede do MPF, localizada na Avenida Ernestino Borges - 535, no Centro, também são recebidas denúncias.

 Redação